Loading...

Artigo

Enquanto muitos Estados têm cancelado as liminares que afastam a cobrança do Difal do ICMS este ano, uma importadora e revendedora de vinhos conseguiu se livrar do pagamento no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A decisão foi proferida na 4ª Câmara de Direito Público da Corte paulista.

Mas a Procuradoria Geral do Estado (PGE) pretende recorrer dessa e de todas as decisões que lhe sejam desfavoráveis a respeito da cobrança de Difal este ano, informou a PGE em nota ao Valor. Sem essa arrecadação, os Estados correm o risco de perder um total de R$ 9,8 bilhões.

Na decisão, o relator da ação, desembargador Jayme de Oliveira, concedeu a liminar. Ele considerou que não se admite cobrança de Difal no exercício de 2022 por causa da necessidade de se respeitar a anterioridade anual em relação ao exercício financeiro (prazo de um ano).

Como a norma geral é de 2022 (Lei Complementar nº 190), a cobrança começa em 2023, de acordo com a decisão. A lei paulista sobre o tema, publicada em 2021 (Lei estadual nº 14.470), só passaria a produzir efeitos após publicada a lei complementar.

O advogado da empresa na ação, Pedro Burdman da Fontoura, do escritório Chalfin, Goldberg & Vainboim Advogados, destaca que a decisão é importante para a empresa especialmente pelo peso do Difal em itens como o vinho, principalmente os importados.

Ao realizar a venda aos clientes localizados fora do Estado do Espírito Santo, a empresa tinha que pagar o Difal, correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual do ICMS. Segundo Fontoura, no caso de vinhos importados, 21% do faturamento é composto pelo Difal do ICMS paulista. Já no caso de vinhos nacionais, a alíquota é menor, de 13%.

Contexto

A discussão entre empresas e Fazendas estaduais por causa do Difal tem sido recorrente desde o começo do ano. Ela surgiu com o atraso na publicação, pelo governo federal, da lei complementar exigida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para a cobrança.

Aprovada pelo Congresso Nacional em 20 de dezembro, a LC 190 só foi publicada em janeiro. Assim, os contribuintes passaram a defender que o Difal só deveria valer a partir de 2023. Os Estados, por sua vez, alegam que já poderiam cobrar.

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/valor-juridico/coluna/tj-sp-livra-vinho-de-cobranca-do-difal-do-icms-este-ano.ghtml

< Voltar