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Por unanimidade, os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) seguiram entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e definiram que o contribuinte tem direito ao ICMS pago a mais na substituição tributária para frente quando a base de cálculo efetiva da operação se confirmar inferior à presumida no momento do cálculo do tributo. A decisão foi tomada em juízo de retratação.

No caso concreto (AR 3147/GO), em julgamento concluído em 2010, o STJ decidiu de modo favorável ao estado de Goiás ao definir que o contribuinte teria direito a restituir ICMS na substituição tributária “para frente” apenas no caso de não ocorrência do fato gerador presumido, mas não quando a venda, na etapa seguinte, ocorresse a um preço inferior ao previsto inicialmente.

O contribuinte, no entanto, argumentou que o STF, no julgamento do Tema 201/STF, em 2016, firmou tese de que “é devida a restituição da diferença do ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para a frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida”.

O STJ acolheu o argumento do contribuinte na quinta-feira (10/3).

Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stj-e-devida-a-restituicao-do-icms-pago-a-mais-em-substituicao-tributaria-15032022

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