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A nova TIPI (Tabela de Incidência do IPI) que entraria em vigor hoje (1º) teve a sua vigência adiada. O governo federal publicou ontem (31), em uma edição extra do Diário Oficial da União, o Decreto nº 11.021/2022, que prorrogou a vigência inicial da nova TIPI para 1º de maio de 2022. 

Com isso, a redução em até 25% das alíquotas do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) segue por, pelo menos, mais um mês. Isso se não surgirem novos Decretos até lá. Vale lembrar que a redução do IPI está vinculada à tabela antiga e, por conta disso, não tem amparo legal na nova TIPI. 

Ou seja, quando a nova TIPI entrar em vigor, legalmente, a redução do IPI vai deixar de valer. É bom lembrar que a redução do IPI passou a valer já na data da publicação, que ocorreu em 25 de fevereiro deste ano. 

Ou seja, do dia 25 de fevereiro em diante, o contribuinte já poderia recolher o imposto com a alíquota do IPI reduzida. No entanto, é importante citar que muitas empresas utilizam softwares para gerar as notas fiscais e não tiveram tempo hábil para atualizar o sistema com as novas alíquotas. E isso sem contar que há companhias que produzem produtos com alíquotas diferentes. Então, não conseguem fazer esta mudança de uma hora para outra. 

Com isso, na ocasião, muitas empresas emitiram notas fiscais com destaque a maior de imposto, ou seja, com uma alíquota maior do que deveria ter sido aplicada. E, caso a nova TIPI entrasse em vigor hoje, mais uma vez, as empresas teriam que efetuar mudanças na emissão das suas notas fiscais. 
Fonte: https://noticias.iob.com.br/vigencia-da-nova-tipi-e-adiada-saiba-como-fica-a-reducao-do-ipi/

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