O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma na próxima sexta-feira (31/3) o julgamento que busca definir o direito do contribuinte a manter e transferir créditos de ICMS após a Corte ter definido que o tributo não incide em operações estaduais envolvendo empresas do mesmo titular. Trata-se de embargos de declaração na ADC 49. O recurso foi incluído na pauta virtual que vai de 31 de março a 12 de abril.
O caso está suspenso desde 16 de fevereiro por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. O julgamento foi iniciado em setembro de 2021 e já foi interrompido quatro vezes. Sempre que ele foi colocado em pauta, os ministros não chegaram a um consenso em torno da modulação de efeitos.
Antes do pedido de vista de Moraes, o placar estava empatado em 4X4. Há três votos para acompanhar a proposta do relator, Edson Fachin. O magistrado propôs que a decisão produza efeitos a partir de 2023 e que os estados possam disciplinar a transferência de créditos.
Há ainda três votos, inclusive o de Moraes, que pediu vista, para acompanhar a divergência aberta por Dias Toffoli, para que a decisão produza efeitos passados 18 meses da data de publicação da ata de julgamento dos embargos. Para Toffoli, a transferência de créditos deve ser regulamentada por lei complementar.
Para que seja aprovada a modulação de efeitos em uma ADC, são necessários oito votos. No entanto, como faltam apenas três ministros para votar – Rosa Weber, Gilmar Mendes e André Mendonça –, o cenário é de incerteza para os contribuintes.
Isso porque, até agora, embora todos os magistrados defendam que deve haver modulação, eles divergem quanto aos seus termos. A expectativa dos tributaristas é que haja uma mudança nos posicionamentos, possibilitando o alcance de um “voto médio”, ou o pedido de destaque de algum ministro, o que levaria o caso ao plenário físico e permitiria o debate do tema.