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Artigo




Protocolos

PROTOCOLO ICMS Nº 1, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025- Dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS na remessa interestadual para armazenagem e posterior devolução, nos termos que especifica.

  • Comentários HSCE: Cláusula primeira: Acordam as unidades federadas signatárias deste protocolo em estabelecer a suspensão do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – nas remessas para armazenamento e posterior devolução de mercadorias relacionadas no Anexo I, nos termos que especifica.

    § 1º Para os efeitos do “caput”, os estabelecimentos pernambucanos poderão remeter para armazenagem em estabelecimento paraibano desde que ambos estejam contidos no Anexo II deste protocolo.

    § 2º A suspensão do recolhimento do ICMS, de que trata este protocolo, fica concedida pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados da data da emissão da Nota Fiscal de remessa para armazenagem.

    Cláusula segunda: As Secretarias de Fazenda das unidades federadas signatárias prestarão assistência mútua para a fiscalização das operações abrangidas por este protocolo, podendo também, designar funcionários para exercerem atividades de interesse da unidade da Federação junto às repartições da outra.

    Cláusula terceira: Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser denunciado a qualquer momento, mediante comunicação prévia e escrita, hipótese em que a denúncia surtirá efeitos a partir de 30 (trinta) dias da comunicação.

Legislação Federal

PGFN prorroga prazo para que contribuintes regularizem dívidas tributárias –  Editais prorrogados até 30 de maio estabelecem condições facilitadas para negociação de pendências com a União, com descontos de até 70% e parcelamentos em até 145 vezes.

  • Comentários HSCE: A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou, até o dia 30 de maio, o prazo para contribuintes regularizarem a situação tributária. Os editais n° 6 e nº 7, publicados em novembro, tiveram uma grande procura, gerando mais de 300 mil adesões em pouco mais de 90 dias. Agora, passam a valer com outra numeração, mas as condições diferenciadas, como descontos e parcelamento, continuam. Para aderir à negociação, os contribuintes devem acessar o portal Regularize e clicar em “Negociar dívida”, depois de fazerem o login. O sistema mostra todas as dívidas elegíveis e as condições disponíveis. Para garantir a negociação, é importante que a primeira prestação seja quitada até o último dia útil do mês.

Atualização Guia Prático EFD ICMS IPI para os novos tributos IBS, CBS e IS –  Em reunião do GT48 no âmbito da COTEPE, foi decidido pela NÃO inclusão dos novos tributos (CBS, IBS e IS) na EFD ICMS/IPI.

  • Comentários HSCE: Será disponibilizada uma nova versão do guia prático, com alterações que serão vigentes a partir de 1º de janeiro de 2026. As alterações serão: Registro C100 – campo 12 (Valor total do documento fiscal) – quando existir valores do CBS, IBS e IS, o valor do campo NÃO corresponderá à soma do campo VL_OPR dos registros C190 (filhos do C100). Consequentemente, será retirada a advertência hoje existente, que confere a referida a soma e Registro C190 – campo 05 (Valor da operação) – será incluída uma orientação na descrição do campo, indicando a NÃO inclusão dos valores do CBS, IBS e IS incidentes na operação e, por consequência, será retirada a advertência. Portanto, foi deliberada a desativação da validação que verifica a igualdade entre VL_DOC (C100) e VL_OPR (C190).

Projeto de lei busca excluir IBS e CBS da base de cálculo de outros tributos –  Proposta visa garantir mais segurança jurídica e simplicidade ao sistema tributário.

  • Comentários HSCE: Foi protocolado o projeto de lei n. 16/2025, que determina a não integração do IBS e CBS na base de cálculo do ICMS. A medida pretende evitar um possível aumento da carga tributária durante o período de transição, que começa em 2026 e vai até 2032. O texto, de autoria do deputado Gilson Marques, busca dar mais clareza à Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a reforma tributária e sua ideia é evitar que os novos tributos (IBS e CBS) sejam usados como base de cálculo para impostos antigos, o que aumentaria a tributação sobre as empresas.

Legislação Estadual

AL

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 009, 07 DE FEVEREIRO DE 2025 – Altera a Instrução Normativa SEF n° 6, de 19 de janeiro de 2024.

  • Comentários HSCE: EEsta instrução normativa altera a IN SEF n° 06/2024, que estabelece as alíquotas específicas para fins de recolhimento do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP), para modificar, desde 01.02.2025, as alíquotas fixas e a contribuição ao FECOEP, nas operações com os seguintes produtos sujeitos ao regime de tributação monofásica (acréscimo do inciso V ao artigo 1°):

    a) de R$ 1,0635 para R$ 1,12 por litro, para diesel e biodiesel (B100);

    b) de R$ 1,3721 para R$ 1,47 por litro, para gasolina e Etanol Anidro Combustível (EAC).

    c) de R$ 1,4139 para R$ 1,39 por quilograma, a alíquota aplicada nas operações com GLP/GLGN, inclusive o derivado do gás natural. Esta norma produz seus efeitos a partir de 10.02.2025.

INSTRUÇÃINSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 011, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 – Posterga o prazo de pagamento do ICMS.

  • Comentários HSCE: Esta instrução normativa prorroga, excepcionalmente, para até 12.03.2025, o prazo para recolhimento do ICMS com vencimento original nos dias 09.03.2025 e 10.03.2025, sem multa e juros. Esta norma produz seus efeitos a partir de 17.02.2025.

AM


RESOLUÇÃO GSEFAZ N° 003, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025
 
– FIXA o prazo de recolhimento de ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos, nos casos que especifica.

  • Comentários HSCE: Esta resolução prorroga, para o dia 06.03.2025 o prazo de recolhimento de ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos, com vencimento nos dias 03.03.2025 a 05.03.2025. Esta norma produz seus efeitos a partir de 10.02.2025.

BA

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 001, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 – Altera a Instrução Normativa n° 04, de 27 de janeiro de 2009, e dá outras providências.

  • Comentários HSCE Esta instrução normativa altera a IN n° 04/2009, que trata da pauta fiscal em relação a produtos diversos, quanto às operações refrigerantes e bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (isotônicas). Esta norma produz seus efeitos a partir de 06.02.2025.

CE

DECRETO N° 36.433, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 – Altera o Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019.

  • Comentários HSCE: Este decreto prorroga, de 31.12.2024 para até 31.12.2026, o benefício de redução de base de cálculo concedido nas operações com produtos de ótica, previsto no item 45.0 do Anexo III do Livro Primeiro do RICMS/CE. A norma produz efeitos a partir de 06.02.2025.

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 011, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025 – Altera as Instruções Normativas n° 29, de 17 de junho de 2013, n° 27, de 22 de abril de 2016 e n° 77 de 08 de novembro de 2019.

  • Comentários HSCE: Esta instrução normativa altera a IN n° 029/2013, que disciplina as obrigações relativas à emissão de documentos fiscais nas operações internas de vendas fora do estabelecimento, IN n° 027/2016, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-E/SAT) por meio de módulos fiscais eletrônicos, da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e sobre a obrigatoriedade de emissão e, IN n° 077/2019, que estabelece procedimentos relativos aos atos cadastrais de inscrição, alteração e baixa dos contribuintes do ICMS no Cadastro Geral da Fazenda (CGF). As principais alterações são as seguintes:

    a) excluída a opção da emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para acobertar as operações internas realizadas fora do estabelecimento, sem destinatário certo, por meio de veículo. Diante disso, ficam revogados o artigo 5° e o inciso II do artigo 6° (alteração do artigo 1° da Instrução Normativa n° 29/2013);

    b) esclarece que na impossibilidade de emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), ou em razão de sua opção em não emitir, o contribuinte deverá emitir Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65. Anteriormente, o uso da NFC-e era permitido quando o equipamento do CF-e apresentasse defeito ou quebra (alteração do artigo 26 da Instrução Normativa n° 27/2016);

    c) autorizada a operação em contingência da NFC-e em decorrência de problemas técnicos, não for possível transmitir a NFC-e (alteração do artigo 37 da Instrução Normativa n° 27/2016);

    d) estabelecido que os contribuintes que utilizem o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) ou Módulo Fiscal Eletrônico (MFE), antes da solicitação de baixa de sua inscrição no CGF, deverão, obrigatoriamente, solicitar a cessação de uso do ECF, ou estar com o MFE desativado. Anteriormente, tal disposição era prevista aos contribuintes obrigados ao uso de ECF (alteração do artigo 45 da Instrução Normativa n° 77/ 2019);

    e) revogada a proibição de concessão da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) para estabelecimento enquadrado no segmento de comércio varejista, quando não comprovada a aquisição prévia do equipamento Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) (revogado o inciso VI do artigo 28 da Instrução Normativa n° 77/ 2019). A norma produz efeitos a partir de 07.02.2025.

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 015, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025 – Divulga valores relativos à venda.

  • Comentários HSCE: Esta instrução normativa divulga os valores de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, a serem utilizados, a partir de 24.02.2025, nas operações com cervejas e chopes. A norma produz efeitos a partir de 12.02.2025.

ES

DECRETO N° 5.954-R, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 Altera o Decreto 3017-R, de 25 de maio de 2012.

  • Comentários HSCE: Este decreto altera o Decreto n° 3.017-R/2012, que regulamenta a Lei n° 615/2011, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FUNCOP), para modificar a forma de apresentação de projetos encaminhados a Comissão de Acompanhamento, destinado ao atendimento de demandas provenientes de entidades sem fins lucrativos. Este decreto produz efeitos a partir de 11.02.2025

DECRETO N° 5.960-R, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 – Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

  • Comentários HSCE: Este decreto altera o RICMS/ES, com relação à redução da base de cálculo prevista nas operações internas realizadas por estabelecimento comercial atacadista. Fica estabelecido que a redução da base de cálculo não se aplica nas operações internas que destinem mercadorias ou bens a pessoa física, ou a pessoa jurídica não inscrita no cadastro de contribuintes do imposto, exceto nas hipóteses que especifica. Anteriormente, a redução não abrangia as operações que destinassem mercadorias ou bens a consumidor final, ou ao destinatário que não fosse contribuinte do imposto. Este Decreto entra em vigor em 12.02.2025, produzindo efeitos a partir de 1° de junho de 2024.

GO

INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 016, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025 – Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

  • Comentários HSCE: Esta instrução normativa altera a IN SIF n° 02/2019, que estabelece valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo arroz. As alterações são válidas a partir de 06.02.2025.Esta norma produz seus efeitos a partir de 05.02.2025.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 018, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 – Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especificam.

  • Comentários HSCE: : Esta instrução normativa altera a IN SIF n° 02/2019, que estabelece valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo leite e derivados. As alterações são válidas a partir de 07.02.2025. Esta norma produz seus efeitos a partir de 06.01.2025.


INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 023, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
–  
Altera o Anexo I da Instrução Normativa 001/2019-SIF

  • Comentários HSCE: Esta instrução normativa altera a IN SIF n° 01/2019, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante e bebida energética e isotônica. As alterações são válidas a partir de 17.02.2025. As alterações são válidas a partir de 14.02.2025.

MA

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 004, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 –  Institui o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária.

  • Comentários HSCE: Esta resolução altera o RICMS/MA, para instituir o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT ST), aplicável aos contribuintes do segmento varejista. Esta Resolução entra em vigor a partir de 14.02.2025.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN N° 005, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 –  Altera o RICMS/MA para dispor sobre a redução de base de cálculo do ICMS incidente sobre os produtos da cesta básica.

  • Comentários HSCE: Esta resolução altera o RICMS/MA para dispor sobre a redução de base de cálculo do ICMS incidente sobre os produtos da cesta básica, para reduzir, de 10% para 8% a carga tributária aplicável nas operações internas. Esta Resolução entra em vigor a partir de 24.02.2025.

MT

PORTARIA SEFAZ N° 015, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 –  Altera o anexo único da lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final – PMPF..

  • Comentários HSCE: Esta portaria altera a Portaria SEFAZ n° 45/2023, que institui e divulga a lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral. A alteração é válida a partir de 15.02.2025.

MS

PORTARIA SAT N° 3.549, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 – Dispõe sobre a alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.

  • Comentários HSCE: Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com café. As alterações são válidas a partir de 03.02.2025.

RESOLUÇÃO SEFAZ N° 3.426, DE 22 DE JANEIRO DE 2025 – tramitação dos requerimentos de restituição do indébito tributário, e da autorização para apropriação de crédito e do valor de ICMS retido ou pago pelo regime de substituição tributária, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.

  • Comentários HSCE: Esta resolução dispõe sobre a formalização, instrução e tramitação dos requerimentos de restituição do indébito tributário nas hipóteses previstas no artigo 127 da Lei n° 2.315/2001, e da autorização para apropriação de crédito e do valor de ICMS retido ou pago pelo regime de substituição tributária, nos casos de que tratam a alínea “b” do inciso I, o inciso II e o inciso III, todos do § 1° do artigo 12 do Anexo III do RICMS/MS.

    O prazo para o sujeito passivo pleitear a restituição do indébito tributário ou se utilizar do crédito devidamente apropriado será de cinco anos, contados da maneira definida pelo artigo 5°.

    A norma também estabelece, dentre outras disposições, que o interessado nas referidas restituição ou autorização deverá formalizar requerimento no portal e-Fazenda, na Internet, na forma estabelecida pelo artigo 6°, salvo nos casos em que se apliquem as disposições dos artigos 16 a 21.

    Além disto, fica definido que o valor a ser restituído será equivalente ao valor nominal pago indevidamente ou que se tornou indevido, acrescido de juros correspondentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, desde o primeiro dia do mês seguinte ao do pagamento indevido ou que se tornou indevido até o mês anterior ao da restituição, e a 1% referente ao mês em que ocorrer a restituição.

    Relativamente ao registro do crédito decorrente de restituição do indébito tributário ou da apropriação do crédito e do valor do ICMS retido ou pago por substituição tributária, o contribuinte deverá observar as disposições do artigo 14.

    Por fim, ficam definidos, também, os procedimentos a serem observados para a apropriação de crédito ou do valor relativo ao ICMS ou à contribuição ao FUNDERSUL, independentemente de autorização prévia (artigos 16 a 20), e para a compensação de débito do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ou do Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD) com valor referente ao mesmo tributo pago indevidamente ou que se tornou indevido, independentemente de prévia autorização (artigos 21 e 22). Esta norma produz seus efeitos a partir de 12.02.2025.

RESOLUÇÃRESOLUÇÃO SEFAZ N° 3.431, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 – Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de março e abril de 2025.

  • Comentários HSCE: Esta resolução estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de março e abril de 2025, conforme previsto no artigo 1°, inciso I, do Anexo VIII do RICMS/MS. As alterações são válidas a partir de 19.02.2025.

MG

DECRETO N° 48.990, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023.

  • Comentários HSCE: Este decreto altera o Anexo III do RICMS/MG, relativamente a transferência e utilização de crédito acumulado de ICMS. As principais alterações são as seguintes:

    a) autorizada a transferência do crédito acumulado de ICMS, em razão de entrada de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, e da respectiva utilização do serviço de transporte relativamente às atividades econômicas classificadas no código 0210-1/08 (alteração da alínea “a” do inciso I do artigo 4°);

    b) prorrogado, de 31.01.2025 para até 31.12.2032, o prazo para a transferência de recursos para estabelecimentos industriais fabricantes no estado para aquisição de veículos e equipamentos novos para transporte de carga e integração ao ativo imobilizado (alteração do artigo 28);

    c) definidas as regras para transferência de crédito acumulado de ICMS a título de pagamento pela aquisição de locomotiva. Além disso, o crédito recebido a título de pagamento pela aquisição de locomotiva somente poderá ser retransferido para outro estabelecimento do mesmo titular (acréscimo dos §§ 19 e 21 ao artigo 28). Esta norma produz seus efeitos a partir de 01.02.2025.

COMUNICADO SAIF N° 004, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025 – Divulga a taxa referencial SELIC.

  • Comentários HSCE: Este comunicado informa que a taxa referencial SELIC para o mês de janeiro de 2025, exigível a partir de fevereiro de 2025, é de R$ 1,013201. Esta norma produz seus efeitos a partir de 04.02.2025.

PORTARIA SUTRI N° 1.446, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 – Altera a Portaria Sutri n° 1.410, de 30 de agosto de 2024

  • Comentários HSCE: Esta portaria altera a Portaria SUTRI n° 1.410/2024, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador. As alterações são válidas a partir de 18.02.2025. Esta norma produz seus efeitos a partir de 13.02.2025.

PORTARIA SUFIS N° 348, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025  – Altera a Portaria SUFIS n° 333, de 10 de dezembro de 2024.

  • Comentários HSCE: Esta portaria altera a Portaria SUFIS n° 333/2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, ou com tratamento prioritário para liberação da autorização prévia desses documentos, para incluir o contribuinte que especifica. Esta norma produz seus efeitos a partir de 14.02.2025.

PORTARIA SUTRI N° 1.449, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025  – Revoga a Portaria Sutri n° 1.367, de 7 de março de 2024.

  • Comentários HSCE: Esta portaria revoga a Portaria SUTRI n° 1.367/2024, que relaciona os estabelecimentos credenciados para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária nas operações interestaduais com alumínio em formas brutas, alumínio não ligado, ligas de alumínio, inclusive a granalha de alumínio e quaisquer outras mercadorias classificadas na posição NBM/SH 76.01 e com desperdícios, resíduos ou sucata, de alumínio, classificados na posição NBM/SH 76.02. Esta norma produz seus efeitos a partir de 18.02.2025.

DECRETO N° 49.000, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025  – Altera o RICMS/MG.

  • Comentários HSCE: Altera o RICMS/MG, principalmente, quanto à listagem de mercadorias que compõem a cesta básica. Esta norma produz seus efeitos a partir de 27.02.2025.

RESOLUÇÃO SEF N° 5.883, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025  -Revoga a Resolução SEF n° 5.775, de 29 de fevereiro de 2024.

  • Comentários HSCE: Esta resolução revoga a Resolução SEF n° 5.775/2024, que define a forma de obtenção da autorização prévia do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) e da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira (GLME), bem como as unidades responsáveis pela sua concessão, quando da entrada de mercadoria ou bem importados do Exterior. Esta norma produz seus efeitos a partir de 27.02.2025.

PA

DECRETO N° 4.466, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 Altera o RICMS/PA, quanto à lista de mercadorias que compõem a cesta básica.

  • Comentários HSCE: Este decreto altera o RICMS/PA, quanto à lista de mercadorias que compõem a cesta básica, para modificar, de 2208.30.90 para 3808.94.19, a NCM de álcool 70% (artigo 113 do Anexo I e artigo 6° do Anexo III). Este decreto entra em vigor a partir de 12.02.2025.

PB


PORTARIA SEFAZ N° 031, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
 
Altera a Portaria SEFAZ n° 216/2024

  • Comentários HSCE: Esta portaria altera a Portaria SEFAZ n° 216/2024, que fixa os valores a serem utilizados para fins de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, energético e isotônico. Esta portaria entra em vigor a partir de 11.02.2025.

PR

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 011, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 – Altera a Norma de Procedimento Fiscal n° 68, de 31 de julho de 2015.

  • Comentários HSCE: Esta norma de procedimento fiscal altera a NPF n° 68/2015, que disciplina obrigações referentes às operações relativas à circulação de energia elétrica adquirida em ambiente de contratação livre. Foi modificado, do dia 12 para o dia 14 do mês subsequente ao consumo da energia elétrica, o prazo para entrega da Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre (DEVEC). Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor em 13.02.2025.  

PI

ATO NORMATIVO UNATRI N° 001, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 – Altera o Ato Normativo UNATRI n° 025/2021.

  • Comentários HSCE: : Este ato altera o Ato Normativo UNATRI n° 25/2021, que divulga Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações com cerveja, refrigerante, energético e água. Este Ato Normativo produz seus efeitos a partir de 04.02.2025.

ATO NORMATIVO UNATRI N° 002, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025 – Altera o Ato Normativo UNATRI n° 025/2021.

  • Comentários HSCE: : Este ato altera o Ato Normativo UNATRI n° 25/2021, que divulga Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações com a cerveja, vodka, aperitivo e rum, espumante e vinho. Este Ato Normativo produz seus efeitos a partir de 10.02.2025.

RJ

PORTARIA SUT N° 700, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 –  Divulga a base de cálculo do ICMS.

  • Comentários HSCE: Esta portaria divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 10.02.2025 a 16.02.2025. Esta norma produz seus efeitos a partir de 12.02.2025.

RESOLUÇÃO SEFAZ N° 756 DE 27 DE JANEIRO DE 2025 Altera a Resolução sefaz n° 414, de 25 de Julho de 2022.

  • Comentários HSCE:  Esta resolução altera as Resoluções SEFAZ n° 414/2022, que estabelece as competências e siglas/codificações dos órgãos da Subsecretaria de Estado de Receita, principalmente, para estabelecer a cooperação entre a Política Tributária de Relações Institucionais (SUBPOT) com a Subsecretaria de Estado de Receita (SSER) para aprimorar e criar normas envolve o registro formal de resultados, reuniões e metas de prazo, e a formação de Grupos de Trabalho compostos por servidores das duas Subsecretarias.

    Além disso, fica revogada a Resolução SEFAZ n° 586/2023, que tratava sobre a atualização e retificação do manual de diferimento, ampliação de prazo de recolhimento, suspensão e de incentivos e benefícios de natureza tributária. Esta norma produz seus efeitos a partir de 12.02.2025.

RS

INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 015, de 14 de fevereiro de 2025   – Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.

  • Comentários HSCE: :Esta instrução normativa altera a IN DRP n° 45/98, quanto à fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) nas operações com produtos farmacêuticos em lista complementar, excepcionalmente em relação ao ciclo 02/2024, com vigência de 01.03.2025 a 31.08.2025, modificando a chave de autenticação digital (hashcode) obtida pelo algoritmo md5 dos arquivos “csv” e “pdf”. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 17.02.2025, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2025.

DECRETO N° 58.030, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 – Altera o RICMS/RS, relativamente ao crédito presumido nas operações com chocolate artesanal.

  • Comentários HSCE: :O crédito presumido nas saídas internas, aos estabelecimentos fabricantes de chocolate artesanal de produção própria fica estendido ao estabelecimento comercial exclusivamente varejista de empresa interdependente cuja atividade principal esteja enquadrada no código 4721-1/04 da CNAE. Anteriormente o crédito presumido era permitido somente para as vendas a consumidor final ou em transferência a estabelecimento comercial exclusivamente varejista da mesma empresa cuja atividade principal esteja enquadrada no código 4721-1/04 da CNAE (acréscimo do item 3, da alínea “c”, da nota 01 do artigo 32). Este decreto entra em vigor a partir de 19.02.2025.

RO

Instrução Normativa /GAB/CRE n° 009, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025 –  Altera, acresce e revoga dispositivos da Instrução Normativa n° 2/2025/GAB/CRE.

  • Comentários HSCE: Esta instrução normativa altera a IN GAB/CRE n° 02/2025, que dispõe sobre o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT ST). Fica estabelecido que, excepcionalmente, para o ano de 2025, o contribuinte poderá aderir ao ROT-ST até 30.04.2025. Além disso, o contribuinte que tenha aderido ao ROT-ST até 12.02.2025, poderá protocolar pedido de desistência em uma Agência de Rendas até o dia 30.04.2025. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 12.02.2025.

SC

DECRETO N° 835, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025 –
Introduz a Alteração 4.844 no RICMS/SC-01.

  • Comentários HSCE: Este decreto altera o RICMS/SC, quanto ao crédito presumido do ICMS nas operações com leite e seus derivados.

    Ficam definidos percentuais específicos para as saídas interestaduais de queijos (prato e muçarela), e leite em pó (incisos VI e VII do § 4° do artigo 15 do Anexo 2).

    Além disso, prevê a redução progressiva do crédito presumido para saídas interestaduais de queijo prato e muçarela de 5% nas operações realizadas nos anos de 2024 e 2025 para 4,35%, nas operações realizadas nos anos de 2026 e 2027 (inciso VI do § 4° do artigo 15 do Anexo 2).

    Já para leite em pó, a redução gradual vai de 2% nos anos 2024 e 2025 para 0,5% nos anos 2026 e 2027 (inciso VII do § 4° do artigo 15 do Anexo 2).

    Por sua vez, estabelece condicionantes para a fruição do benefício, tal qual o percentual mínimo de utilização de leite na natureza catarinense, começando em 50% e aumentando para 70% (§ 59 do artigo 15 do Anexo 2).

    Finalmente, possibilita regime especial para empresas que investem em expansão e enfrentam dificuldades no fornecimento de leite catarinense (§ 62 do artigo 15). Esta norma produz seus efeitos a partir de 04.02.2025.

SP

PORTARIA SRE n° 006, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
Altera a Portaria CAT 92/98, de 23 de dezembro de 1998.

  • Comentários HSCE: : Esta portaria altera o Anexo V da Portaria CAT n° 92/98, que implanta e uniformiza procedimentos relativos ao sistema eletrônico de serviços dos Postos Fiscais Administrativos do Estado, quanto à dispensa da apresentação da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST). Ficam dispensados da apresentação da GIA-ST, a partir do mês de referência julho de 2025, os contribuintes de outras unidades da federação, que entregam, ainda que voluntariamente, a Escrituração Fiscal Digital (EFD), conforme o Ajuste SINIEF 02/2009 (acréscimo do inciso II ao artigo 1°). Esta portaria produz efeitos a partir de 03.02.2025.

PORTARIA SRE n° 007, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025
Estabelece a base de cálculo do imposto na saída de lâmpadas elétricas.

  • Comentários HSCE: Esta portaria divulga novos percentuais de IVA-ST a serem utilizados para a composição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com lâmpadas elétricas, a que se refere o artigo 313-T do RICMS/SP, no período de 01.04.2025 a 31.12.2027. Esta portaria entra em vigor em 1º de abril de 2025.


PORTARIA SRE n° 009, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025

Estabelece a base de cálculo do imposto na saída de lâmpadas elétricas.

  • Comentários HSCE: Esta portaria altera a Portaria SRE n° 14/2024, que estabelece a base de cálculo na saída de acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, a que se refere o artigo 313-P do RICMS/SP, para prorrogar, de 28.02.2025 para 01.03.2025, o prazo final para utilização dos valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo Único. Esta portaria entra em vigor em 25.02.2025, produzindo efeitos desde 1° de janeiro de 2025

SE

PORTARIA SEFAZ N° 053, 17 DE FEVEREIRO DE 2025 –
Altera a Portaria SEFAZ n° 328/2024.

  • Comentários HSCE: Esta portaria altera a Portaria SEFAZ n° 328/2024, que estabelece a pauta fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidreletrolíticas (isotônicas) e energéticas. Esta portaria entra em vigor em 19.02.2025..

TO

INSTRUÇÃO NORMATIVA SAT N° 007, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.

  • Comentários HSCE: :Esta instrução normativa altera os valores dos Produtos da Lista de Preços – Boletim Informativo, para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS, relativamente ao subgrupo queijos.

    As disposições entram em vigor em 24.02.2025. Esta norma produz seus efeitos a partir de 20.02.2025.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SAT N° 008, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025  – Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.

  • Comentários HSCE: : Esta instrução normativa altera os valores dos Produtos da Lista de Preços – Boletim Informativo, para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS, referente ao subgrupo leite. Esta norma produz seus efeitos a partir de 20.02.2025.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SAT N° 009, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 – Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.

  • Comentários HSCE: : Esta instrução normativa altera os valores dos Produtos da Lista de Preços – Boletim Informativo, para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS, referente ao subgrupo ovos de aves. Esta norma produz seus efeitos a partir de 20.02.2025.

Legislações Municipais

Sem destaques.

As legislações veiculadas neste informativo referem-se ao mês anterior.




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