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Por unanimidade, os conselheiros da 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiram que as despesas com serviço de capatazia integram a base de cálculo do Imposto de Importação. Foi a primeira vez que o Carf aplicou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tomado no julgamento do recurso especial (REsp) 1.799.306/RS.

Ao decidir sobre o recurso em caráter repetitivo em março de 2020, a 1ª Seção do STJ entendeu que os serviços de carga, descarga e manuseio integram o valor aduaneiro das mercadorias, sobre o qual é calculado o Imposto de Importação. A decisão representou uma mudança de jurisprudência, já que a 1ª e 2ª turmas da Corte vinham decidindo a favor do contribuinte.

Houve ainda recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas, em junho deste ano, a maioria dos ministros entendeu que não cabia ao tribunal julgar a questão, por não se tratar de matéria constitucional. Assim, ficou valendo o entendimento do STJ.

No Carf, a 3ª Turma da Câmara Superior tradicionalmente já votava pela inclusão dos serviços de capatazia na base de cálculo do Imposto de Importação. A turma baixa havia decidido pela inclusão por voto de qualidade e o contribuinte recorreu.

No último dia 18, a advogada da empresa, Suzy Gomes Hoffman, do GHBP Advogados, afirmou que o recurso havia perdido o objeto diante da pacificação do tema pelo STJ. A procuradora Maria Concília, representante Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), porém, fez sustentação oral pedindo a aplicação do entendimento da Corte.

O relator Valcir Gassen votou por negar provimento ao recurso, ressaltando que alterou seu entendimento sobre o tema diante da decisão do STJ.

O processo é o de número: 11762.720026/2014-86 e as parres são a CSN Cimentos S.A e a Fazenda Nacional.

Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stj-carf-mantem-capatazia-base-calculo-imposto-importacao-27102021

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