A Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou na sexta-feira (3/2) com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando que a Corte confirme a constitucionalidade do decreto 11.374/2023 que restabeleceu as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins para 0,65% a 4% sobre as receitas financeiras auferidas por pessoas jurídicas sujeitas ao regime de não-cumulatividade. A União pede também que sejam suspensas, de forma liminar, as decisões judiciais de todo o país que afastem a aplicação da norma vigente. (Leia a petição inicial)
O decreto em debate foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 1º de janeiro de 2023 para revogar outro decreto assinado pelo vice-presidente da gestão anterior, Hamilton Mourão, que reduzia os tributos em 50% – o que significaria um corte de R$ 5,823 bilhões na receita federal. O documento entrou em vigor no dia 30 de dezembro, dois dias antes da mudança de governo.
Porém, após o novo decreto presidencial, vários contribuintes impetraram mandados de segurança na Justiça com a finalidade de garantir o recolhimento da contribuição do PIS/Pasep e da Cofins pelas alíquotas reduzidas – de 0,33% e 2% – conforme decreto editado em 2022 e muitos têm obtido vitórias em tribunais pelo país. Os contribuintes alegam que o novo decreto aumentou tributos em afronta ao princípio da anterioridade nonagesimal – segundo o qual a Fazenda Pública só pode exigir um tributo instituído ou majorado após 90 dias da data em que foi publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
De acordo com a AGU, a situação precisa ser resolvida pelo Supremo porque a judicialização do assunto está crescendo no país. Dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) mostram que, entre 9 e 19 de janeiro, foram ajuizados 54 mandados de segurança. “Situação que evidencia o enorme potencial multiplicativo da discussão jurídica. Apenas do dia 18/1/2023 ao dia 19/01/2023 foram distribuídos 20 (vinte) novos processos”, diz a petição enviada ao Supremo. A AGU lembra ainda que vários contribuintes têm obtido vitória nos tribunais, o que gera precedentes inconstitucionais e insegurança jurídica.
“A prática de negar-se aplicação ao Decreto n° 11.374/2023 – que excluiu do mundo jurídico o natimorto Decreto n° 11.322/2022 implica afronta direta a Constitute da República e tem gerado quadro de incerteza e insegurança jurídica, além de comprometer severamente o equilíbrio das contas públicas, em razão da desarrazoada renúncia de receita”.
Na petição inicial apresentada ao Supremo, a AGU contesta os argumentos dos contribuintes. Para a advocacia da União o novo decreto não impôs aumento de tributo, apenas manteve as alíquotas vigentes desde 2015. Além disso, reforça que o decreto editado por Mourão não chegou a ser aplicado, pois previa o seu início no dia 1º de janeiro de 2023, e no mesmo dia Lula assinou o novo decreto. Portanto, na visão da AGU, não houve redução e aumento do tributo.