A última instância do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) tem julgado, em sentidos diversos, uma série de recursos que analisam quais custos geram crédito de PIS e Cofins. Ontem, a 3ª Turma da Câmara Superior manteve o direito da empresa do setor financeiro Visa a créditos de PIS e Cofins por custos com a contratação de propaganda. Mas negaram à Ri Happy Brinquedos usar créditos tributários decorrentes de gastos com embalagens de presente.
Apesar de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já ter definido os critérios para caracterizar quais insumos concedem esse direito, a análise no Carf continua sendo feita caso a caso. Segundo especialistas, mesmo o julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal (STF) não resolverá o problema – só uma reforma tributária.
Recentemente, o órgão administrativo se manifestou sobre diversos pontos que podem ou não ser considerados insumos, entre eles: gastos com tradução, taxas com cartões de crédito, fretes, despesas portuárias, propagandas e embalagens.
Nos processos em que se discutem insumos para crédito de PIS e Cofins os conselheiros analisam o caso concreto para decidir como aplicar decisão da 1ª Seção do STJ que definiu, em 2018, que todos os bens essenciais e relevantes, em qualquer fase de produção, podem ser considerados insumos e gerar créditos.
Na época do julgamento, o então presidente da 1ª Seção, ministro Herman Benjamin, destacou que a tese não era operacional e poderia levar ao incremento da litigiosidade.
No caso da Ri Happy, analisado ontem, para a relatora, conselheira Tatiana Midori Migiyama, a embalagem que não é vendida como mercadoria preserva o produto e, por isso, deve ser tratada como essencial. Mas para a maioria dos conselheiros, a venda é possível sem a embalagem. A Ri Happy pode recorrer ao Judiciário (19311.720231/2017-12).
Já no caso da Visa, os conselheiros não aceitaram o caso paradigma apresentado pelo recurso da Fazenda, que se referia ao varejo. A empresa havia alegado que serviços para a promoção da marca são essenciais e relevantes para sua atividade (nº 19515.721360/2017-23).
Quanto a despesas portuárias, comuns no comércio exterior, a Câmara Superior permitiu que a Ingredion, que atua com moagem de milho e outros vegetais para a indústria, usasse créditos de PIS e Cofins referentes a embarque e desembarque de carga, despachantes e armazenamento. No caso foi utilizado o “teste da subtração”, comum para verificar se a retirada do insumo da produção implica inviabilidade ou perda de qualidade do produto ou serviço (processo nº 10314.720217/2017-14).
A Cosan não teve a mesma sorte em julgamento sobre o tema. Não conseguiu a tomada de crédito por despesas portuárias na exportação de álcool e açúcar. Isso porque, nesse caso, a maioria dos conselheiros entendeu que os gastos eram feitos depois de encerrado o processo de produção (nº 13888.002438/2004-7).
O STF ainda vai julgar a tese. O processo chegou a ser pautado em 2021, mas foi adiado. Nele, a União pode perder R$ 94,5 bilhões por ano em arrecadação se os ministros entenderem que não há qualquer tipo de restrição para a tomada de créditos. Se tiver que devolver o que os contribuintes pagaram nos últimos cinco anos, o impacto fica ainda maior: R$ 472 bilhões, segundo estimativas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
De acordo com Moisés de Sousa Carvalho, coordenador da atuação da PGFN no Carf, a discussão sobre uso de créditos é uma consequência da legislação do PIS e Cofins. “A solução vai ser caso a caso”, afirma. Para ele, da forma como está a legislação, é difícil que o Supremo consiga resolver os litígios. “A solução para isso seria a reforma da legislação de PIS e Cofins”, afirma.
Em lados opostos nos julgamentos, advogados concordam com o procurador sobre uma possível solução. Para a tributarista Ana Claudia Utumi, sócia fundadora do escritório Utumi Advogados, também é a reforma do PIS/Cofins que vai resolver a questão. Mas a advogada destaca que, da forma como foi apresentada, a reforma não é vantajosa nessa questão dos créditos.
O Projeto da CBS amplia a possibilidade de créditos para qualquer pagamento, mas além de aumentar a alíquota para 12% em relação aos 9,25% de PIS e Cofins, será calculado sobre o crédito efetivamente pago.
Não é a decisão do STJ que tem provocado contencioso, segundo Leandro Cabral, sócio do escritório Velloza Advogado. “As discussões no Carf são anteriores”, afirma. Segundo Cabral, para resolver o problema, só com a reforma de PIS e Cofins. “Com a legislação em vigor é difícil fixar uma tese que uniformize porque a lei não teve a pretensão de uniformizar, então o Judiciário parece ficar de mãos atadas.”