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Os jornais informam que, a partir de amanhã, dez estados passarão a ter ICMS majorado incidindo sobre compras realizadas em sites estrangeiros. Em vez de 17%, esses estados passarão a cobrar 20% sobre o valor das compras. Como lembram as reportagens a respeito, essa alta é decorrente de um acordo fechado em 2024 entre os secretários estaduais de Fazenda. Os aumentos foram decididos Minas Gerais, Acre, Amapá e em sete estados do Nordeste, com exceção de Maranhão e Pernambuco. Qualquer outro estado que venha a adotar essa medida terá de esperar até 2026 para iniciar a cobrança. Em outros estados, como no Rio de Janeiro e Distrito Federal, mudança na alíquota cobrada depende apenas de decreto de seus respectivos governadores. Mas, ainda assim, a vigência valeria somente para o ano que vem, pelo princípio da anterioridade anual.

No VALOR ECONÔMICO, reportagem chama a atenção para uma estratégia costurada pelo governo com o Senado para fazer avançar no Congresso a tramitação de projeto a respeito do devedor contumaz. Segundo o jornal, diante da paralisia da tramitação de PL enviado pelo governo na Câmara, “o senador Efraim Filho (União Brasil-PB) e o Ministério da Fazenda acertaram destravar uma proposta que trata do mesmo assunto no Senado”. Efraim é o relator do texto e afirmou ao jornal que apresentará parecer, ainda nesta semana, “que contemple alguns pontos da proposta enviada pelo governo à Câmara”. Nesse sentido, relata a reportagem, o senador se reuniu na semana passada com o ministro Fernando Haddad e com o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, para tratar do tema. Entre os pontos a serem incluídos no relatório de Efraim estará a sugestão, originária do governo, de que R$ 15 milhões seja o valor da sonegação tributária que caracterize uma empresa como devedora contumaz.

Também no VALOR, reportagem informa sobre a finalização pelo STF, na última sexta-feira, do julgamento virtual em que ficou decidido, por oito votos a três, que os honorários advocatícios devem ser pagos antes dos créditos da Fazenda em processos tributários. O caso foi decidido em repercussão geral. A notícia foi detalhada pelo JOTA PRO Tributos em relatório enviado aos seus assinantes na sexta-feira. Segundo detalha o jornal, a controvérsia surgiu porque, embora o Código Tributário Nacional preveja a prevalência do crédito tributário para pagamento, o texto coloca como exceção “os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho”. O TRF-4 entendeu que os honorários não deveriam ser privilegiados porque essa preferência estaria prevista no Código de Processo Civil, que não é uma lei complementar. A aplicação do CPC seria ilegítima, conforme o tribunal regional. No STF, porém, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, que considerou que as atividades exercidas pelos advogados, mesmo fora da CLT, se qualificam como profissão e trabalho.

Fonte: https://www.jota.info/tributos/matinal/dez-estados-aumentam-icms-sobre-compras-em-sites-estrangeiros

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