
O jornal FOLHA DE S.PAULO traz em destaque reportagem com a informação de que o governo dos Estados Unidos não descarta incluir o Brasil entre países que poderão ser sobretaxados de forma universal, ou seja, com tarifas adicionais que seriam aplicadas uniformemente sobre toda a pauta de exportações do Brasil ao território dos EUA. O presidente Donald Trump vem afirmando que, na próxima quarta-feira anunciará medidas nesse sentido. A informação a respeito do Brasil, como um alvo ainda não definido do governo americano, foi passada ao jornal por “um integrante da Casa Branca”. Essa mesma fonte disse ao jornal que qualquer país “desleal” na sua relação com os EUA sofrerá, conforme a reportagem, “uma tarifa uniforme e individual sobre todos os seus bens”. Ontem, anota o jornal, a secretária de Imprensa da Casa Branca, Karoline Leavitt, disse que o anúncio a ser feito por Trump focará “os países que, em particular, têm explorado os Estados Unidos”.
Os principais jornais registram declarações dadas ontem pelo ministro Fernando Haddad (Fazenda), que descartou a possibilidade de prorrogação do Perse após a renúncia fiscal decorrente desse benefício ultrapassar o teto de R$ 15 bilhões. A Receita Federal estima que esse valor será atingido ainda em março. Porém, uma verificação precisa se essa estimativa se confirmou virá somente no fim de maio, conforme Haddad indicou ontem. Isso, no entanto, não impedirá que o governo volte a cobrar os impostos cheios já em abril. “Se nós deixássemos o programa seguir, ele ia atingir R$ 18 bilhões, R$ 19 bilhões [até o fim do ano]. Então, ele tem que parar”, disse Haddad. Se, eventualmente, ao fim da auditagem prevista para encerrar em maio, for verificado que o teto de R$ 15 bilhões não foi atingido, então o governo buscará uma forma administrativa de assegurar o benefício restante.
Por fim, o VALOR ECONÔMICO informa sobre a primeira vitória obtida por contribuinte na Justiça para derrubar a cobrança de uma taxa sobre a exportação de grãos instituída pelo governo do Maranhão. Trata-se da Contribuição Especial de Grãos (CEG), instituída por lei sancionada no ano passado, logo após a promulgação da Emenda Constitucional da reforma tributária. A reforma permitiu a criação de imposto sobre produtos primários, mas desde que houvesse já em vigor uma contribuição similar destinada a fundos para investimentos em obras de infraestrutura e habitação. A tarifa de 1,8% por tonelada vale inclusive para grãos produzidos em outros estados, mas que são escoados para o exterior via Maranhão. O argumento dos contribuintes, aceito pela primeira vez em decisão detalhada pelo jornal, é que há ofensa à imunidade tributária garantida pela Constituição a produtos exportados.