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Artigo

A Superintendência de Tributação (Sutri) de Minas Gerais comunicou que o ICMS nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto (ICMS-Difal) será exigido a partir do dia 05.04.2022, pelos motivos expostos no ato em fundamento.

Cabe lembrar que em 31.12.2021 o Decreto nº 48.343/2021 alterou as disposições do RICMS-MG/2002 , com efeitos a partir de 31.03.2022, o que sinalizava que a cobrança do Difal para não contribuintes retornaria nessa data (31.03.2022), no entanto o comunicado em fundamento, informa de forma expressa a retomada da cobrança a partir de 05.04.2022.

(Comunicado Sutri nº 1/2022 – DOE MG de 09.02.2022)

Fonte: Editorial IOB

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