Tendo em vista a adesão do Estado do Pará aos Protocolos ICMS nºs 196/2009, 26/2010, 60/2011 e 85/2011, respectivamente, por meio dos Protocolos ICMS nºs 61/2021, 63/2021, 59/2021 e 62/2021, foram promovidas diversas alterações no Regulamento do ICMS, relativas à substituição tributária em operações realizadas com materiais de construção, aplicáveis a partir de 1º.07.2022.
Observa-se que a regulamentação foi feita de forma individualizada, de acordo com cada um dos mencionados Protocolos, a ser observada nas operações realizadas com os Estados signatários de cada um deles.
Também foram alteradas disposições acerca da antecipação tributária na entrada de materiais de construção, prevista no art. 107 do Anexo I do RICMS-PA/2001 , exigida quando o imposto não tiver sido retido pelo substituto tributário.
(Decreto nº 2.401/2022 – DOE PA – Edição Extra de 01.06.2022 – Rep. DOE PA – Edição Extra de 03.06.2022)