Com a publicação da Portaria CAT nº 04/22 foi prorrogado de 01/02/2022 para 01/09/2022 a obrigatoriedade da utilização do Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Ressarcimento – e-Ressarcimento-, para o ressarcimento do imposto retido por substituição tributária ou antecipado alterando assim o inciso II do artigo 37 da Portaria CAT nº 42 de 2018 que versa sobre complemento e ressarcimento do imposto retido por sujeição passiva por substituição ou antecipado e dispões sobre procedimentos correlatos.
Fonte: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Portaria-CAT-4-de-2022.aspx