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Com base no Tema 745 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, a 17ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro concedeu na última sexta-feira (25/3) tutela de urgência para autorizar a rede de farmácias Venâncio a recolher o ICMS das contas de energia com a alíquota de 18%.

Em novembro de 2021, o STF fixou o Tema 745 de repercussão geral, com a seguinte tese: “Adotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços”.

No mês seguinte, a corte modulou os efeitos da decisão, estabelecendo que ela só produz efeitos a partir do exercício financeiro de 2024, exceto para as ações ajuizadas até 5 de fevereiro de 2021, data do início do julgamento.

A Venâncio, representada pelo escritório Micheloni Advogados, moveu a ação antes da data-limite, pedindo a aplicação da alíquota geral de 18% de ICMS do Rio, e não 28%.

A juíza Karla da Silva Barroso Velloso afirmou que o caso se enquadra na exceção da modulação dos efeitos estabelecida pelo Supremo e concedeu a tutela de urgência para que a rede de farmácias pague 18% de ICMS.

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Processo 0024485-27.2021.8.19.0001

Fonte: https://www.conjur.com.br/2022-mar-29/justica-rio-reduz-icms-pago-rede-farmacias

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