A Seccional do Rio de Janeiro da OAB, por meio da Comissão Especial de Assuntos Tributários (Ceat), expediu um ofício ao secretário de Estado da Fazenda (Sefaz), Leonardo Lobo Pires, requerendo medidas cabíveis para a redução de multas por descumprimento de obrigações acessórias, em razão das circunstâncias sofridas pelos contribuintes decorrentes das penalidades aplicadas às infrações cometidas de caráter formal.
A Seccional também solicitou no documento o aperfeiçoamento do processo administrativo tributário, ou seja, a adoção de providências necessárias à reformulação e racionalização da metodologia de apuração das punições previstas na Lei 2.657/96, fazendo com que os impostos sobre circulação sejam ponderados proporcionalmente e sem embargos.
Para corroborar o pedido por melhora no ambiente de negócios para a classe atuante na esfera administrativa, o texto alega que as multas são apuradas por meio da aplicação de percentuais do valor das operações de saídas ou prestações de serviços realizadas pelo pagador, causando assim um bloqueio que pode resultar em valores desproporcionais.
Os tributos, se recolhidos ilegalmente ou não exigidos, podem ocasionar ainda mais danos aos contribuintes, diz a OAB-RJ. Ainda no ofício, a Seccional listou uma série de situações em que tais penalidades poderiam parecer uma busca inoportuna por proteção do Poder Judiciário e obstáculos no exercício da atividade econômica em todo estado. Com informações da OAB-RJ.
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Fonte: https://www.conjur.com.br/2022-dez-18/oab-rj-reducao-multa-obrigacao-acessoria-descumprida