A Receita Federal publicou na última quarta-feira (21/12) quatro soluções de consulta e uma solução de divergência com esclarecimentos sobre temas como a dedução de despesas da base do IRPJ e da CSLL no regime de apuração do lucro real. Uma delas define, por exemplo, que a multa por aproveitamento indevido de crédito de ICMS não é dedutível da base de cálculo desses tributos.
Em outra solução, a Receita explica os percentuais que devem ser aplicados sobre as receitas das empresas, na atividade de construção, para a determinação da base de cálculo do IRPJ. Outra dúvida sanada pelo fisco diz respeito aos rendimentos pagos por entidades de previdência da Suíça a residentes no Brasil com 65 anos ou mais que são isentos do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRFF).
Camila Fernandes Lastra, advogada especialista em Direito Público, Regulatório e Contencioso estratégico, e sócia do Lavocat Advogados, ressalta que as soluções deverão ser aplicadas no âmbito da Receita Federal em casos que versem sobre as mesmas controvérsias. No caso do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), as consultas deveriam ser utilizadas de acordo com o artigo 100 do Código Tribunal Nacional (CTN), que estabelece os atos normativos como normas complementares às leis.
“No Carf, é possível que se utilize o entendimento das consultas, haja vista a regra do artigo 100 do CTN, que estabelece que os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas são normas complementares às leis, sob pena de insegurança jurídica e falta de previsibilidade em matéria tributária. Contudo, não se pode afirmar com certeza que o Carf vai tratar os casos com o mesmo entendimento dessas consultas”, diz Lastra.