Por unanimidade, os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) seguiram entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e definiram que o contribuinte tem direito ao ICMS pago a mais na substituição tributária para frente quando a base de cálculo efetiva da operação se confirmar inferior à presumida no momento do cálculo do tributo. A decisão foi tomada em juízo de retratação.
No caso concreto (AR 3147/GO), em julgamento concluído em 2010, o STJ decidiu de modo favorável ao estado de Goiás ao definir que o contribuinte teria direito a restituir ICMS na substituição tributária “para frente” apenas no caso de não ocorrência do fato gerador presumido, mas não quando a venda, na etapa seguinte, ocorresse a um preço inferior ao previsto inicialmente.
O contribuinte, no entanto, argumentou que o STF, no julgamento do Tema 201/STF, em 2016, firmou tese de que “é devida a restituição da diferença do ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para a frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida”.
O STJ acolheu o argumento do contribuinte na quinta-feira (10/3).