A seguir, os principais pontos defendidos por Everardo Maciel.
Passo inicial
Uma reforma do sistema tributário atual deve começar com amplo diagnóstico que detecte os problemas. Isso deve ser feito por uma comissão de especialistas, de forma transparente, “à luz do dia”, com cálculos claros. A partir daí devem ser debatidas as soluções, que devem considerar a realidade política e cultural do país.
Insegurança jurídica
É o grande problema do sistema atual. Para combatê-lo é preciso reunir legislações esparsas e definir conceitos. A ideia, diz, é prevenir o contencioso tributário, que na esfera federal, ao fim de 2018, já alcançava R$ 3,5 trilhões. Nesse sentido, é preciso integrar o processo administrativo ao judicial, criar um Código de Processo Tributário e consolidar o Código Tributário Nacional. “Os contribuintes levam quase 20 anos para encerrar demandas, gerando perturbação tributária e desigualdades. Passamos 50 anos discutindo o que é faturamento. É ridículo.”
ICMS sobre combustíveis
Com base no princípio da seletividade fundado na essencialidade que a Constituição estabelece para o ICMS, não faz nenhum sentido imaginar que a alíquota de combustíveis e lubrificantes tenha alíquota acima da modal. “Ou vamos chegar à conclusão que lubrificantes e combustíveis são produtos supérfluos.” A redução recente de ICMS sobre combustíveis, energia elétrica e telecomunicações está correta. Não há por que falar em compensação de perdas. Não necessariamente haverá queda de arrecadação. O imposto não é somente alíquota, mas alíquota com base de cálculo. A arrecadação pode subir pela base de cálculo. “Não estou certo de que as bases de cálculo atuais estão infladas. Se os governadores tentarem rever a redução de ICMS irão incorrer em inconstitucionalidade flagrante.”
Reforma do ICMS
Um dos problemas do ICMS e do ISS é fazer cumprir o que a Constituição determina. Por exemplo, os incentivos fiscais. “É proibido fazer isso, mas não há sanção. É preciso ter sanções ao ente federativo, ao agente público e ao beneficiário. Incentivos fiscais precisam ser dados de forma parcimoniosa e específica.” O ICMS tem mais de 40 alíquotas e falta estabilidade normativa. Uma lei uniformizadora nacional pode reduzir o número de alíquotas, acabar com regimes especiais. Não é preciso mudar o modelo atual de tributação nem importar modelos de outros lugares. A dificuldade com os créditos de ICMS também é possível de ser resolvida. “A legislação já manda devolver o crédito, mas a questão é que isso é descumprido. É preciso ter punições para os Estados que descumprem. A punição pode seguir o que já existe na Lei de Responsabilidade Fiscal, como a suspensão de transferências.”
Emendas parlamentares
É preciso criar novos critérios para dividir a arrecadação, o que inclui transferências obrigatórias, como Fundo de Participação dos Estados e Fundo de Participação dos Municípios. E também criar regras a outras transferências. “Hoje as mais poderosas são voluntárias, as emendas parlamentares.”
CPMF
É preciso ajustar o sistema tributário nacional para as grandes questões contemporâneas, como as mudanças climáticas e a revolução tecnológica. É preciso repensar o financiamento da seguridade social. O financiamento com base na folha de salários não tem futuro com a substituição da força do trabalho humano por máquinas e o envelhecimento da população. “Não é desarrazoável cogitar alguma forma de tributação de movimentações financeiras. Seria certamente diferente da antiga CPMF porque hoje há operações que não tínhamos naquela época, como as com criptomoedas.”
Dividendos
A ideia defendida pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, de tributar dividendos acima de R$ 500 mil é “completamente sem nexo” porque esse lucro já foi tributado na empresa. Também não faz sentido reduzir a carga tributária sobre lucro na empresa e criar uma tributação de IR sobre dividendos. Isso é uma questão técnica, do momento da tributação, não tem a ver com justiça tributária. “Houve uma opção por tributar o lucro apenas na empresa, que é o modelo atual, porque a tributação na distribuição abre espaço notável para distribuição disfarçada de lucros.” Quando isso foi feito a arrecadação do IRPJ cresceu. De 1996 a 2002 a alta, diz, foi de 117%.
PIS e Cofins
A unificação de PIS e Cofins não faz sentido porque são duas contribuições iguais. As diferenças são pontuais. É uma falsa fusão. O que difere é a destinação de cada um. A arrecadação do PIS vai para abono salarial e financiamento do BNDES. Cofins vai para seguridade social. “Salvo se a pessoa quer acabar com o abono salarial e não quer dizer isso. Podem estar evitando discutir isso e tentando fazer de outro jeito.” PIS e Cofins têm dois regimes: cumulativo, que não tem contencioso, e não-cumulativo, no qual os litígios estão concentrados na discussão do conceito de insumo. “Há problemas que precisam ser resolvidos, claro.” Uma regulação por instrução normativa que siga a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre insumos ajudaria nisso. Também precisam ser revistos os vários regimes especiais de PIS e Cofins, “que não têm cabimento”, mas não é preciso mexer nos modelos de tributação atuais das duas contribuições.