Por seis votos a dois, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) negou ao contribuinte o direito de tomar créditos de PIS e Cofins sobre frete de produtos acabados. Prevaleceu o entendimento de que não existe previsão legal para o aproveitamento dos créditos na fase pós-produção.
Tradicionalmente, as votações sobre o tema ficavam empatadas no colegiado. Casos recentes sobre o assunto foram decididos pelo voto de qualidade, como o processo 10380.903528/2013-91, julgado em novembro de 2022, e o 11080.904333/2013-14, analisado em março de 2023.
A nova composição da turma foi determinante para a formação de maioria pró-fisco em relação ao tema. Os ex-conselheiros Valcir Gassen e Vanessa Marini Cecconello, favoráveis ao creditamento, deixaram o colegiado. Os substitutos, conselheiros Oswaldo Gonçalves de Castro Neto e Semíramis de Oliveira Duro, votaram hoje a favor da posição defendida pela Fazenda Nacional.
A relatora do processo, conselheira Liziane Angelotti Meira, deu provimento ao recurso da Fazenda Nacional por entender que não cabe o aproveitamento de créditos sobre despesas em momento posterior ao processo produtivo.
A conselheira Tatiana Midori Migiyama abriu divergência. Para a julgadora, os gastos atendem aos critérios da essencialidade e relevância para a atividade econômica do contribuinte, definidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento, sob o rito dos recursos repetitivos, do recurso especial (REsp) 1.221.170/PR. Porém, a maioria dos conselheiros acompanhou o entendimento da relatora. A divergência foi seguida apenas pela conselheira Erika Costa Camargos Autran.
O processo tramita com o número 13204.000079/2005-47.