Loading...

Artigo


Protocolos

PROTOCOLO ICMS Nº 46, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024 –  Altera o Protocolo ICMS nº 15, de 23 de abril de 2007.

  • Comentários HSCE: Altera o Protocolo ICMS nº 15, de 23 de abril de 2007, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática. Este protocolo entra em vigor em 13.12.2024, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

Legislação Federal

PARECER SEI Nº 4090/2024/MF –  Reconhece exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS E COFINS.

  • Comentários HSCE: A Receita Federal anunciou novos incentivos fiscais que devem ser obrigatoriamente informados na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI). A autarquia incluiu 45 novos incentivos, ampliando a lista para 88 incentivos fiscais que devem ser informados na DIRBI. Essa não é a primeira vez que o Fisco modifica o que deve ser enviado na declaração. Originalmente, deveriam ser enviados 16 inventivos fiscais, mas logo na sequência da divulgação da nova obrigação acessória a lista já foi ampliada para 43 itens, que agora já conta com 88 informes diferentes.

DIRBI: Receita Federal inclui envio de mais 45 incentivos fiscais  

  • Comentários HSCE: A Receita Federal anunciou novos incentivos fiscais que devem ser obrigatoriamente informados na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI). A autarquia incluiu 45 novos incentivos, ampliando a lista para 88 incentivos fiscais que devem ser informados na DIRBI. Essa não é a primeira vez que o Fisco modifica o que deve ser enviado na declaração. Originalmente, deveriam ser enviados 16 inventivos fiscais, mas logo na sequência da divulgação da nova obrigação acessória a lista já foi ampliada para 43 itens, que agora já conta com 88 informes diferentes.

Sancionada Lei Complementar que regula a Reforma Tributária

  • Comentários HSCE: O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quinta-feira (16/1) o Projeto de Lei Complementar 68/2024, que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo. O texto, agora convertido na Lei Complementar 214, teve a votação concluída pelo Congresso Nacional no fim do ano passado e marca um momento histórico na reestruturação do sistema de impostos do país, discutida há três décadas. Além da redução e simplificação de tributos, a regulamentação da reforma traz novidades como cashback (devolução parcial de imposto para os mais pobres), impostos reduzidos para imóveis e cesta básica nacional isenta de imposto.“O sistema cashback garantirá a devolução personalizada do tributo às famílias de baixa renda, inscritas no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais_. Portanto, com critério social claro e definido. Quem ganha até meio salário mínimo de renda per capita familiar estará apto a receber automaticamente o cashback desse imposto”, exemplificou o senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do PLC no Senado, destacando que os mais pobres poderão reaver impostos sobre botijões de gás e serviços de energia elétrica, entre outros.

Legislação Nacional

LEI COMPLEMENTAR Nº 214, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 – Dispõe sobre a isenção do ICMS.

  • Comentários HSCE:  Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária. Esta norma produz seus efeitos a partir de 16.01.2025.

Legislação Estadual

AC

LEI N° 4.517, DE 03 DE JANEIRO DE 2025Dispõe sobre a isenção do ICMS.

  • Comentários HSCE:  Esta lei dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações internas com irrigadores e sistemas de irrigação para uso na agricultura ou horticultura, por aspersão ou gotejamento, inclusive os elementos integrantes desses sistemas, classificados nos códigos 8424.82.21 e 8424.82.29 da NCM, observados os demais requisitos e aplicações que especifica. Esta norma produz seus efeitos a partir de 07.01.2025.

AL

LEI N° 9.440, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024 – Altera a Lei Estadual n° 5.077, de 12 de junho de 1989.

  • Comentários HSCE: Esta lei altera as Lei Estaduais n° 5.077/89, que trata do ITCD, n° 5.900/96, que dispõe sobre o ICMS; n° 6.167/2000, que dispõe sobre o regime de diferimento do ICMS nas operações com álcool etílico hidratado combustível; n° 6.474/2004, que estabelece a antecipação tributária do ICMS nas aquisições interestaduais; n° 6.558/2004, que institui o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP); n° 6.771/2006, que dispõe sobre o Processo Administrativo Tributário (PAT); e n° 6.991/2008, que dispõe sobre a criação do programa de estímulo à cidadania fiscal do Estado de Alagoas. Dentre as alterações destacam-se:a) nas operações de transferência de mercadorias e naquelas desacompanhadas de documentação fiscal, a base de cálculo do ICMS passa a ser o valor total constante do documento fiscal. Anteriormente, utilizava-se o valor do custo. (Alteração dos incisos XII, XV e XVII do artigo 6° da Lei n° 5.900/96);

    b) estabelecido que os beneficiários de incentivos fiscais deverão adotar práticas ambientais, sociais e de governança (ESG), conforme legislação. Além disso, será exigido o pagamento parcial do ICMS dispensado em caso de inadimplência do imposto, conforme regulamentação (acréscimo dos artigos 4°-B e 4°-C à Lei n° 5.900/96);

    c) previsto o estorno de crédito de ICMS quando a alienação ocorrer por valor inferior ao registrado no documento fiscal de aquisição (alteração do § 2° do artigo 6° da Lei n° 5.900/96);

    d) instituições financeiras e intermediadoras de pagamento devem fornecer informações sobre transações comerciais ou de serviços realizados por pessoas jurídicas ou físicas, mesmo que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS (acréscimo do § 12 ao artigo 50 da Lei n° 5.900/96);

    e) infrações tributárias sem penalidade específica terão multa de 1% do valor da operação ou prestação, substituindo a variação entre 10 e 100 UPFAL (alteração do artigo 74 da Lei n° 5.900/96);

    f) o diferimento de ICMS em operações com AEHC não se aplica às realizadas pela Empresa Comercializadora de Etanol (ECE) como substituta tributária, substituindo a exclusão anterior limitada à Petrobras (alteração do artigo 2° da Lei n° 6.167/2000);

    g) restringida a aplicabilidade do diferimento às operações com álcool para fins não combustíveis (alteração do artigo 2°-A da Lei n° 6.167/2000);

    h) alterada a sistemática de crédito do ICMS nas aquisições de contribuintes, passando de até 10% para um valor fixado pela Secretaria de Estado da Fazenda (alteração do artigo 3° da Lei n° 6.991/2008);

    i) atualizadas as alíquotas do ITCD para transmissões causa mortis e doações, variando entre 1% e 8%, em substituição às alíquotas fixas de 2% e 4% (alteração do artigo 168 da Lei n° 5.077/89);

    j) definida a possibilidade de compensação de débitos tributários com valores de restituição do imposto, mediante requerimento do contribuinte ou de ofício, desde que haja concordância expressa ou tácita. Caso contrário, os valores serão retidos até a quitação do débito. (acréscimo dos incisos I e II ao § 1° do artigo 63 da Lei n° 6.771/2006);

    k) no regime de tributação monofásica para combustíveis, o valor da alíquota específica para o FECOEP já está incluído na alíquota total dos produtos (acréscimo do art. 3°-B à Lei n° 6.558/2004). Esta norma produz seus efeitos a partir de 13.01.2025.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 032, DE 07 DE JANEIRO DE 2025 – Altera a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023.

  • Comentários HSCE: Esta instrução normativa altera a IN SURE n° 13/2023, que estabelece os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas. Esta norma produz seus efeitos a partir de 09.01.2025.

PORTARIA SURE N° 001, DE 22 DE JANEIRO DE 2025- Divulga o valor de ICMS.

  • Comentários HSCE: Esta portaria divulga os valores do ICMS a serem utilizados, no mês de dezembro de 2024, para fins de apuração ou reapuração do imposto relativo à substituição ou antecipação tributária das mercadorias oriundas do exterior ou de unidades da Federação não signatárias do Protocolo ICMS 46/2000, conforme o caso, pelo estabelecimento industrial de massas alimentícias, biscoitos ou bolachas que adquirirem para industrialização farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, e que solicitarem regime especial, conforme artigo 21 do Anexo XII do Decreto n° 90.309/2023. Esta norma produz seus efeitos a partir de 27.01.2025.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 006, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 – Altera a Instrução Normativa n° 19, de 18 de maio de 2009.

  • Comentários HSCE: Esta instrução normativa altera a IN SEF n° 19/2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD), para estabelecer que a partir de 01.03.2025:a) o arquivo digital da EFD será gerado pelo contribuinte conforme as especificações do leiaute definido no Ato COTEPE/ICMS 44/2018. Anteriormente, o leiaute era definido pelo Ato COTEPE 09/2008 (alteração do artigo 4°);

    b) o contribuinte deverá informar a totalidade de todos os registros constantes no leiaute previsto no Ato COTEPE sobretudo os registros 0221, C180, C181, C185, C186, H030, e seus respectivos “registros filhos” (alteração do inciso IV do artigo 4°);

    c) vedada a exigência do Registro 0221, que tinha previsão obrigatória desde 01.02.2024 (revogação do § 7° do artigo 4°). Esta norma produz seus efeitos a partir de 31.01.2025.

AM

DECRETO N° 51.068, DE 24 DE JANEIRO DE 2025 – REGULAMENTA o parágrafo único do art. 56-C da Lei n.° 2.826, de 29 de setembro de 2003.

  • Comentários HSCE: Este decreto regulamenta o parágrafo único do artigo 56-C da Lei n° 2.826/2003, que trata da Política de Incentivos Fiscais e Extrafiscais do Amazonas.Dentre outras disposições, foram definidos os critérios que as indústrias com processo produtivo elementar, sem Processo Produtivo Básico (PPB), devem atender para manter o crédito estímulo.

    As empresas devem apresentar requerimento à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEDECTI), com as informações previstas no artigo 1°.

    O prazo para a realização do requerimento é de 90 dias, sendo que a análise da solicitação será feita pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), em conjunto com a SEDECTI.

    Ressalta-se que os benefícios já concedidos ficam automaticamente prorrogados até a análise do requerimento. Esta norma produz seus efeitos a partir de 24.01.2025

BA

DECRETO N° 23.332, DE 02 DE JANEIRO DE 2025- Altera o Decreto n° 22.874, de 13 de junho de 2024.

  • Comentários HSCE  Este decreto altera o Decreto n° 22.874/2024, que altera o RICMS/BA, quanto à dispensa do lançamento e o pagamento do imposto referente às saídas internas que especifica, e aos benefícios ficais da isenção e da redução da base de cálculo do ICMS, para prorrogar, de 31.12.2024 para até 30.04.2026, o prazo para fruição da redução de base de cálculo de 100% do ICMS incidente nas prestações internas de serviço de transporte de pessoas (alteração do artigo 2°).Além disto, estabelece que a revogação do inciso XIII do artigo 266, o qual prevê redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas com os aparelhos e equipamentos de processamento de dados, seus periféricos e suprimentos que especifica, de forma que a carga tributária incidente corresponda a 12%, produzirá efeitos somente a partir de 01.03.2025. Anteriormente, a revogação ocorreria a partir de 01.01.2025. Esta norma produz seus efeitos a partir de 03.01.2025.

CE

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 148, DE 02 DE NOVEMBRO DE 2024 – Estabelece lista de mercadorias de informáticas sujeitas ao ICMS.

  • Comentários HSCE: Esta instrução normativa lista, a partir de 01.03.2025, os produtos de informática sujeitos ao regime de substituição tributária com carga líquida do ICMS de que trata o Decreto n° 31.066/2012. A norma produz efeitos a partir de 04.12.2024.

INSTRUÇÃDECRETO N° 36.417, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 – Altera o Decreto n° 35.061, de 21 de Dezembro de 2022.

  • Comentários HSCE: Este decreto altera o Livro II do RICMS/CE, para estabelecer que, a partir de 01.02.2025, a utilização do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) será facultativa, permanecendo obrigatória a utilização da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e).Além disso, a partir de 01.01.2026, fica vedada a emissão do CF-e, por meio de Módulo Fiscal Eletrônico (MF-e).

    No mais, possibilita-se a emissão da NFC-e em contingência, conforme disposto no artigo 83, em decorrência de problemas técnicos. A norma produz efeitos a partir de 23.01.2025.

DF

PORTARIA N° 017, DE 13 DE JANEIRO DE 2025Dispõe sobre a atualização anual de valores para dispensa de ajuizamento de créditos tributários e não tributários, nos termos da Lei Complementar n° 904/2015.

  • Comentários HSCE: Esta portaria define que o valor para dispensa de ajuizamento de execução fiscal para cobrança de créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa do Distrito Federal deve obedecer ao limite de R$ 39.009,51, reajustáveis anualmente. Esta norma produz seus efeitos a partir de 15.01.2025.

PORTARIA N° 057, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 –  Estabelece procedimentos para a compensação de valores recolhidos a maior por contribuintes participantes do Programa de Incentivo Fiscal à Industrialização e ao Desenvolvimento Sustentável do Distrito Federal – EMPREGA – DF.

  • Comentários HSCE: Esta portaria estabelece procedimentos para a compensação de valores recolhidos a maior por contribuintes participantes do Programa de Incentivo Fiscal à Industrialização e ao Desenvolvimento Sustentável do Distrito Federal (EMPREGA-DF), para o Fundo de receita tributária do Distrito Federal (PRÓ-RECEITA), e para o Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal (FUNDEFE).O regulamento detalha o processo de solicitação, análise e operacionalização da compensação, garantindo a conformidade com as obrigações acessórias da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS-IPI).

    Para requerer a compensação, o contribuinte deve estar adimplente e sem valores pendentes em períodos anteriores. A solicitação deve ser feita por meio do Sistema de Peticionamento do DF, resultando na abertura de um processo SEI individual.

    Se deferida, a compensação será processada mensalmente, mediante o envio das informações dos Anexos I e II à Subsecretaria da Receita (SUREC) até o dia cinco do mês seguinte ao recolhimento indevido. A SUREC analisará e autorizará a compensação até o dia 20 do mês.

    Caso não haja manifestação nesse prazo, o contribuinte poderá realizar a compensação por conta própria, ficando sujeito à devolução dos valores caso a compensação seja posteriormente indeferida.

    Além disso, o contribuinte deve declarar os valores compensados na EFD ICMS-IPI, no Registro E111: Ajuste dos valores compensados, com os códigos específicos, e Registro E112: Informações sobre o pagamento a maior e a compensação.

    A retificação da EFD é obrigatória para refletir os valores reais pagos e compensados.

    Por fim, destaca-se que não é permitida a compensação de débitos referentes a períodos anteriores ao pedido. A norma produz efeitos a partir de 30.01.2025.

ES

PORTARIA N° 006-R, DE 09 DE JANEIRO DE 2025 Altera a Portaria n° 16-R, de 11 de abril de 2019.

  • Comentários HSCE: Esta portaria altera o Anexo Único da Portaria n° 16-R/2019, que publica a relação de mercadorias e respectivas Margens de Valor Agregado (MVA) dos produtos sujeitos à substituição tributária. As alterações são decorrentes das disposições constantes nos Convênios ICMS 95/2024 e 174/2024, que modifica o Convênio ICMS 142/2018, o qual relaciona as mercadorias passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária. A norma produz efeitos a partir de 13.02.2025

PORTARIA N° 012-R, DE 20 DE JANEIRO DE 2025. – Altera o anexo único da Portaria nº 012-R, de 29 de março de 2019.

  • Comentários HSCE: Altera as Portarias n° 010-R/2018, 015-R/2018 e 022-R/2018, que credenciam empresas sediadas no Estado do Espírito Santo como contribuintes substitutos, para recolhimento do imposto devido nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária que especifica. A norma produz efeitos a partir de 01.01.2025

GO

INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 001, DE 06 DE JANEIRO DE 2025 – Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF.

  • Comentários HSCE: Esta instrução normativa altera a IN SIF n° 02/2019, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo gado suíno. Esta norma produz seus efeitos a partir de 07.01.2025.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 009, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 – Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF.

  • Comentários HSCE: : Esta instrução normativa altera a IN SIF n° 02/2019, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo mandioca. Esta norma produz seus efeitos a partir de 20.01.2025.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 011, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 –  Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF.

  • Comentários HSCE: Esta instrução normativa altera a IN SIF n° 02/2019, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo soja. As alterações são válidas a partir de 24.01.2025.

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 002, DE 2025 –  Dispõe sobre os procedimentos operacionais necessários para regulamentar a concessão de crédito outorgado de ICMS referente ao Programa Goiás +Digital.

  • Comentários HSCE: Esta instrução normativa dispõe sobre os procedimentos operacionais necessários para regulamentar a concessão de crédito outorgado de ICMS referente ao Programa Goiás +Digital, diante da previsão estabelecida no Decreto n° 10.620/2025.O referido Programa consiste na implantação de infraestrutura e serviços para a implantação de ERBs, destinadas ao atendimento do Serviço Móvel Pessoal (SMP) em áreas urbanas e rurais com cobertura mínima em tecnologia 4G ou superior através do incentivo, por meio de crédito outorgado de ICMS, cuja concessão terá como base dos valores investidos e devidamente justificados na implantação do projeto (artigo 4°).

    Além disso, fica definido o prazo de vigência contratual com a operadora de serviço de telecomunicações será de 24 meses, contados imediatamente a partir da assinatura ou retirada do Termo de Compromisso, nos termos do Título III, Capítulo V, da Lei Federal n° 14.133/2021 (artigo 5°).

    Ademais, a norma esclarece, ainda, sobre as circunstâncias fáticas e jurídicas da concessão de crédito outorgado de ICMS (artigo 6°) sobre o fornecimento de o material, equipamentos, serviços, conforme requisitos do edital de seleção a ser publicado (artigo 7°), da seleção dos distritos e localidades (artigos 8° e 9°), do processo de adesão dos Municípios (artigo 10 e 14), dos procedimentos operacionais do Programa (artigos 15 a 20). As alterações são válidas a partir de 31.01.2025.

MA

PORTARIA GABIN N° 020, DE 15 DE JANEIRO DE 2025 –  Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.

  • Comentários HSCE: Esta portaria altera a Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, relativamente às operações com cerveja. Esta portaria entra em vigor a partir de 22.01.2025.

MS

PORTARIA SAT N° 3.539, DE 08 DE JANEIRO DE 2025-  Dispõe sobre inclusões e alterações de valor.

  • Comentários HSCE: Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, água mineral, chope e refrigerante e café. As alterações são válidas a partir de 09.01.2025.

PORTARIA SAT N° 3.540, DE 09 DE JANEIRO DE 2025 –  Dispõe sobre inclusões e alterações de valor, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.

  • Comentários HSCE: Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com baterias. Esta norma produz seus efeitos a partir de 10.01.2025.

DECRETO N° 16.546, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 –  Acrescenta dispositivos ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998.

  • Comentários HSCE: Este decreto altera o RICMS/MS, relativamente a imputação e da transferência de saldos credores acumulados.O Secretário de Estado de Fazenda pode, mediante termo de acordo celebrado, autorizar a transferência de créditos do ICMS decorrentes de entrada de mercadorias que forem objeto de operações que especifica, ou de saldos credores acumulados (acréscimo do artigo 68-B). As alterações são válidas a partir de 17.01.2025.

PORTARIA SAT N° 3.548, DE 29 DE JANEIRO DE 2025  Dispõe sobre a exclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.

  • Comentários HSCE: Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com cerveja e espumante sem álcool, café, e bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope. As alterações são válidas a partir de 30.01.2025.

MG

RESOLUÇÃO SEF N° 5.868, DE 03 DE JANEIRO DE 2025  Dispõe sobre crédito acumulado.

  • Comentários HSCE: Esta resolução divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de janeiro de 2025, nos termos do artigo 39 do Anexo VIII do RICMS/MG. Esta norma produz seus efeitos a partir de 06.01.2025.

RESOLUÇÃO SEF N° 5.871, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 Estabelece o montante total de crédito acumulado a ser autorizado em regime especial para o exercício financeiro de 2025.

  • Comentários HSCE: Esta resolução estabelece o montante total de crédito acumulado a ser autorizado em regime especial, relativamente ao exercício financeiro de 2025, nos termos do artigo 20-A do Anexo III do RICMS/MG. Esta norma produz seus efeitos a partir de 15.01.2025.

PORTARIA SRE N° 256, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 Altera a Portaria SRE n° 177, de 26 de agosto de 2020.

  • Comentários HSCE: Esta portaria altera a Portaria SRE n° 177/2020, que estabelece os requisitos para a opção pela apuração do ICMS a partir de informações lançadas na Escrituração Fiscal Digital (EFD), em substituição à Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI), e dispõe sobre a obrigatoriedade de apuração do imposto da referida forma.Fica estabelecido que, além do cumprimento dos demais requisitos previstos no artigo 2°, o contribuinte interessado em realizar a opção pela referida apuração pela EFD não poderá ter realizado apuração do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) no período de apuração em curso e nos quatro anteriores (alteração do item 5, da alínea “c” do inciso III do artigo 2°. Esta norma produz seus efeitos a partir de 29.01.2025

RESOLUÇÃO N° 5.873, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 – Disciplina os procedimentos necessários à aplicação do desconto sobre o saldo devedor do ICMS.

  • Comentários HSCE: Esta resolução estabelece os procedimentos para a aplicação do desconto sobre o saldo devedor do ICMS, conforme previsto no incentivo à pontualidade do imposto.A concessão do desconto está condicionada à transmissão da Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI) e da Escrituração Fiscal Digital (EFD), em conformidade com as normas do RICMS/MG (parágrafo único do artigo 1°).

    A norma define a contagem do período aquisitivo e do período concessivo, bem como os critérios para eventual interrupção desses períodos (artigos 3° e 4°).

    Caso seja constatada a total adimplência, o contribuinte deverá registrar na DAPI o valor correspondente ao percentual de desconto, a ser usufruído mensalmente por estabelecimento, durante o período concessivo (artigo 6°).

    O cálculo do desconto será baseado na UFEMG vigente no mês de competência da DAPI e será deduzido do ICMS devido mensalmente, após todas as compensações e abatimentos, incluindo o imposto a recolher nas operações beneficiadas com crédito presumido (artigo 7°).

    Além disso, a resolução detalha os procedimentos para o correto registro das informações na DAPI (artigo 8°).

    Por fim, revoga a Resolução n° 5.051/2017, que anteriormente regulamentava a matéria. Esta norma produz seus efeitos a partir de 29.01.2025.


PORTARIA SUTRI N° 1.445, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
– 
Altera a Portaria Sutri n° 1.369, de 10 de abril de 2024.

  • Comentários HSCE: Esta portaria altera a Portaria SUTRI n° 1.369/2024, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária, para acrescentar ao Anexo Único o estabelecimento que especifica. Esta norma produz seus efeitos a partir de 30.01.2025.

PA

DECRETO N° 4.418, DE 07 DE JANEIRO DE 2025. Altera o RICMS/PA, quanto a base de cálculo do ICMS para fins de retenção.

  • Comentários HSCE: Este decreto altera o RICMS/PA, quando a base de cálculo do ICMS para fins de retenção, nas operações com trigo em grão, farinha de trigo e mistura de farinha de trigo. Fica revogada a alteração do § 1° do artigo 119-B do Anexo I do RICMS/PA, que estabelecia que a base de cálculo do ICMS para fins de retenção do imposto é a estabelecida no inciso IV do caput do artigo 37 do RICMS/PA, utilizando a margem de agregação de 150%. Este decreto entra em vigor a partir de 08.01.2025.

PB

DECRETO N° 46.181, DE 23 DE JANEIRO DE 2025  Altera o Decreto n° 46.145, de 27 de dezembro de 2024, e dá outras providências.

  • Comentários HSCE: Este decreto altera o Decreto n° 46.145/2024, que altera os Decretos n° 44.701/2024, que dispõe sobre a regulamentação e implementação de normas procedimentais complementares às disposições previstas no Anexo da Lei n° 12.512/2022, e 44.751/2024, que dispõe sobre a regulamentação e implementação de normas procedimentais complementares para as disposições previstas na Lei n° 12.840/2023, que incorpora à legislação tributária estadual o Convênio ICMS 015/2023, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar n° 192/2022. As alterações são válidas a partir de 24.01.2025.

PR

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 004, DE 13 DE JANEIRO DE 2025 – Altera a Norma de Procedimento Fiscal n° 56, de 30 de junho de 2015.

  • Comentários HSCE: Esta norma de procedimento fiscal altera a NPF n° 56/2015, que estabelece critérios para a obrigatoriedade de apresentação da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) e disciplina os procedimentos relativos à informação e apuração do ICMS para os contribuintes inscritos e ativos no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD/ICMS) do Estado do Paraná. As alterações são válidas a partir de 15.01.2025.  

PE

INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT N° 020, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 – Modifica o Decreto n° 44.650.

  • Comentários HSCE: Esta portaria estabelece que os valores a serem utilizados, a partir de 01.01.2025, para fins de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerante, isotônico, e energético, serão divulgados na página da SEFAZ, na área reservada a publicações. Este Instrução produz seus efeitos a partir de 01.01.2025.

DECRETO N° 58.019, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 – Modifica o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017.

  • Comentários HSCE: Este decreto altera o RICMS/PE, para incorporar ao Anexo 37 as regras específicas referentes ao regime de substituição tributária do ICMS, nas operações com os produtos do segmento de materiais de construção e congêneres (artigos 119 e 120). Este Decreto produz seus efeitos a partir de 01.02.2025, momento em que ficam revogadas as normas que abordam o assunto atualmente.

PI

DECRETO N° 23.517, DE 02 DE JANEIRO DE 2025 – Dispõe sobre os produtos que compõem a cesta básica no Estado do Piauí e que terão tratamento tributário diferenciado.

  • Comentários HSCE: Dispõe sobre os produtos que compõem a cesta básica no estado do Piauí e que terão tratamento tributário diferenciado. Este decreto produz seus efeitos a partir de 01.04.2025.

RJ

RESOLUÇÃO SEFAZ N° 747, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 –  Dispõe sobre o CADICMS.

  • Comentários HSCE: Esta resolução prorroga, para até 28.03.2025, o prazo para a renovação da inscrição estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD-ICMS) de contribuintes sujeitos a controle diferenciado, de que trata a Resolução SEFAZ n° 613/2024. Esta norma produz seus efeitos a partir de 02.01.2025.

PORTARIA SSER N° 402, DE 02 DE JANEIRO DE 2025 – Retifica a Portaria sser n° 401/2024.

  • Comentários HSCE:  Esta portaria altera a Portaria SSER n° 401/2024, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas. Esta norma produz seus efeitos a partir de 06.01.2025

RESOLUÇÃO SEFAZ N° 750, DE 08 DE JANEIRO DE 2025 – Altera a Resolução SEFAZ n° 578 de 08 de novembro de 2023.

  • Comentários HSCE: Esta resolução altera a Resolução SEFAZ n° 578/2023, que altera as Resoluções SEFAZ n° 537/2012, que dispõe sobre a substituição tributária, 191/2017, que dispõe sobre a restituição do indébito tributário, e 720/2014, quanto ao cumprimento de obrigações acessórias, e dispõe sobre os procedimentos a serem adotados nos pedidos por processo administrativo. Além de estender, de 90 para 270 dias, a contar da entrada em vigor da referida resolução, o prazo para regularização e apresentação do arquivo relacionado aos processos já protocolados e que não tenham as informações demonstradas no formato definido, fica definido que a apropriação do crédito, caso aprovada a restituição, deve ocorrer a partir do primeiro mês subsequente àquele em que o contribuinte teve ciência da decisão proferida. Esta norma produz seus efeitos a partir de 10.01.2025.

PORTARIA SUCIEF N° 172, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 – Modifica o Anexo único da Portaria SUCIEF n° 65/19.

  • Comentários HSCE: Esta portaria altera a Portaria SUCIEF n° 65/2019, que divulga a relação dos Códigos dos Benefícios Fiscais (cBenef) a serem informados nos documentos ficais eletrônicos e na Escrituração Fiscal Digital (EFD), vinculados às normas listadas no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária do Estado do Rio de Janeiro, para acrescentar os códigos RJ805470 e RJ818470 (Lei n° 10.638/2024), e encerrar a vigência dos códigos RJ801019 e RJ803019 (Convênio ICMS 01/99), RJ822464 (Lei n° 10.067/2023), e RJ805465 (Lei n° 10.068/2023). Esta norma produz seus efeitos a partir de 15.01.2025.

PORTARIA SUT N° 695, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 – Divulga a base de cálculo do icms.

  • Comentários HSCE: Esta portaria divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru. Essa norma produz seus efeitos a partir de 23.01.2025.

RESOLUÇÃO SEFAZ N° 756, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 – Altera a Resolução sefaz n° 414, de 25 de Julho de 2022.

  • Comentários HSCE: Esta resolução altera as Resoluções SEFAZ n° 414/2022, que estabelece as competências e siglas/codificações dos órgãos da Subsecretaria de Estado de Receita, principalmente, para estabelecer a cooperação entre a Política Tributária de Relações Institucionais (SUBPOT) com a Subsecretaria de Estado de Receita (SSER) para aprimorar e criar normas envolve o registro formal de resultados, reuniões e metas de prazo, e a formação de Grupos de Trabalho compostos por servidores das duas Subsecretarias. Além disso, fica revogada a Resolução SEFAZ n° 586/2023, que tratava sobre a atualização e retificação do manual de diferimento, ampliação de prazo de recolhimento, suspensão e de incentivos e benefícios de natureza tributária. Essa norma produz seus efeitos a partir de 29.01.2025.

RS

INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 003, de 17 de janeiro de 2025   – Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.

  • Comentários HSCE: :Esta instrução normativa altera a Seção I do Apêndice XXXVI da IN DRP n° 45/98, que divulga os valores correspondentes ao preço final ao consumidor para definição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 22.01.2025, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2025

RO

INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB/CRE N° 005 DE 16 DE JANEIRO DE 2025 – Altera dispositivos da Instrução Normativa n° 63/2023/GAB/CRE.

  • Comentários HSCE: Esta instrução normativa altera a IN GAB/CRE n° 63/2023, a qual dispõe sobre os procedimentos e condições complementares para fruição do benefício do crédito presumido previsto na Lei n° 1.473/2005, que concede crédito presumido nas operações de saída interestadual de mercadoria importada do exterior. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 20.01.2025.

SC

LEI N° 19.201, DE 08 DE JANEIRO DE 2025 –
Altera o art. 2° do Anexo II da Lei n° 10.297, de 1996.

  • Comentários HSCE: Esta lei altera a Lei n° 10.297/96, que dispõe sobre o ICMS, principalmente, para incluir, pastas de farinha de trigo para a preparação de produtos de padaria, classificadas nos códigos 1901.20.10, 1901.20.20 e 1901.20.90 da NCM, ao benefício de redução de base de cálculo concedido nas operações internas aos produtos pertencentes a cesta básica (acréscimo do inciso XIII ao artigo 2° do Anexo II).Além disso, concede crédito presumido aos estabelecimentos industrializadores, nas saídas interestaduais sujeitas à alíquota de 12%, de pastas de farinha de trigo para a preparação de produtos de padaria, classificadas nos códigos 1901.20.10, 1901.20.20 e 1901.20.90 da NCM, de produção própria, da forma que especifica (artigo 2°). Esta norma produz seus efeitos a partir de 09.01.2025.

ATO DIAT N° 001, DE 27 DE JANEIRO DE 2025
Altera o Ato DIAT n° 65, de 2024.

  • Comentários HSCE: Este ato altera o Ato DIAT n° 65/2024, que fixa os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética. Esta norma produz seus efeitos a partir de 31.01.2025.

ATO DIAT N° 002, DE 27 DE JANEIRO DE 2025
Altera o Ato DIAT n° 66, de 2024.

  • Comentários HSCE: Este ato altera o Anexo único do Ato DIAT n° 069/2024, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes (exceto vinhos). Esta norma produz seus efeitos a partir de 30.01.2025.

SP

PORTARIA SRE 003, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
Altera a Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, e a Portaria SRE 12/22, de 9 de março de 2022.

  • Comentários HSCE: : Esta portaria altera as Portarias CAT n° 68/2019 e SRE n° 12/2022, que divulgam, respectivamente, a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária e a base de cálculo do imposto na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal. Esta portaria produz efeitos a partir de 01.02.2025.

DECRETO N° 69.207, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera o Decreto n° 62.242, de 31 de outubro de 2016.

  • Comentários HSCE: Este decreto altera o Decreto n° 62.242/2016, que dispõe sobre o Regulamento do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP), instituído pela Lei n° 16.006/2015, principalmente, para alterar a composição do Conselho de Orientação e Acompanhamento (COA) do FECOEP (alteração do artigo 6°). Este decreto entra em vigor a partir de 23.01.2025.

PORTARIA SRE n° 005, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Altera a Portaria SRE 70/24, de 30 de setembro de 2024.

  • Comentários HSCE: Divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvete e preparado para fabricação de sorvete em máquina. Esta portaria entra em vigor a partir de 01.02.2025.

SE

DECRETO N° 1.006, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
Altera o §17 do art. 99; acrescenta o inciso IV do art. 616-C-B.

  • Comentários HSCE: Este decreto altera o RICMS/SE, principalmente quanto à cobrança do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP) e ao pagamento antecipado do ICMS. Este Decreto entra em vigor em 23.01.2025, produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2024.

PORTARIA SEFAZ N° 029, DE 22 JANEIRO DE 2025
Altera o Anexo único da Portaria SEFAZ n° 328, de 27 de novembro de 2024.

  • Comentários HSCE: : Esta portaria altera a Portaria SEFAZ n° 328/2024, que estabelece a pauta fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidreletrolíticas (isotônicas) e energéticas. As alterações são válidas desde 20.01.2025.

TO

PORTARIA SEFAZ/GABSEC N° 046, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
Altera a Portaria SEFAZ n° 1060/2024/GABSEC, de 7 de novembro de 2024.

  • Comentários HSCE: : Esta portaria altera a Portaria SEFAZ/GABSEC n° 1.060/2024, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (REFIS), instituído pela Medida Provisória n° 27/2024, para prorrogar, de 15.01.2025 para até 31.03.2025, o prazo para realizar o requerimento de adesão ao programa. Esta norma produz seus efeitos a partir de 15.01.2025.

LEI N° 4.632, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 – Institui regime diferenciado de tributação.

  • Comentários HSCE: : Este decreto concede crédito presumido do ICMS de até 85% do valor do imposto devido na saída interestadual de mercadorias importadas do exterior, que estejam localizadas no Estado do Tocantins.Para fruição do benefício, o contribuinte deverá atender aos requisitos elencados no artigo 3°, dentre os quais se destaca, o recolhimento do valor equivalente a 0,2% do faturamento mensal incentivado, ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP), e a formalização de Termo de Acordo de Regime Especial.

    Além disto, frisa-se que a adesão ao benefício veda o aproveitamento de quaisquer outros créditos relacionados à entrada de mercadorias, produtos, bens ou serviços, inclusive os concedidos por leis de incentivo fiscal. Esta norma produz seus efeitos a partir de 17.01.2025.

LEI N° 4.629, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 – Altera a Lei n° 1.303, de 20 de março de 2002.

  • Comentários HSCE: : Esta lei altera a Lei n° 1.303/2002, que reduz a base de cálculo, concede isenção e crédito presumido de ICMS nas operações que especifica, prorrogando, para 2026, 2027 e 2028, o prazo da aplicação de redução da complementação de alíquota a ser paga pelos contribuintes optantes do Simples Nacional e Microempreendedor Individual (MEI). Esta norma produz seus efeitos a partir de 17.01.2025.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SAT N° 001, DE 24 DE JANEIRO DE 2025 –  Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo.

  • Comentários HSCE: : Esta instrução normativa altera os valores dos Produtos da Lista de Preços – Boletim Informativo, para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS, relativamente ao grupo cerveja. Esta norma produz seus efeitos a partir de 28.01.2025.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SAT N° 002, DE 24 DE JANEIRO DE 2025 –  Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo.

  • Comentários HSCE: : Esta instrução normativa altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS, referente ao subgrupo energético. Esta norma produz seus efeitos a partir de 28.01.2025.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SAT N° 003, DE 24 DE JANEIRO DE 2025 –  Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo.

  • Comentários HSCE: : Esta instrução normativa altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS, referente ao subgrupo refrigerantes. Esta norma produz seus efeitos a partir de 28.01.2025.

Legislações Municipais

Sem destaques.

As legislações veiculadas neste informativo referem-se ao mês anterior.

< Voltar