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Artigo

Prazo para ação rescisória com impacto na “tese do século”, quinta-feira (27/3)

O Supremo Tribunal Federal (STF) discute questão de ordem na AR 2876 para tratar da constitucionalidade do prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória previsto nos artigos 525 e 535 do Código de Processo Civil (CPC). A decisão pode afetar a validade das ações rescisórias da União contra contribuintes na tese do século, na qual o STF determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

Na prática, a discussão é para definir o prazo em que é possível mover uma ação rescisória. O CPC estabelece prazo de dois anos para entrar com a ação, a partir do trânsito em julgado da decisão. Contudo, o código também prevê que, caso uma decisão definitiva conflite com entendimento posterior do STF, o prazo para ajuizar a ação rescisória passa a ser de dois anos a partir da decisão da Corte.

Os trechos do CPC a serem debatidos foram os dispositivos analisados pela Supremo nos processos em que as ações da Fazenda Nacional foram validadas, com o intuito de reduzir os créditos tributários com a “tese do século”. No plenário virtual, o relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela inconstitucionalidade do prazo. No entanto, um pedido de destaque do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, levou a discussão ao plenário físico, reiniciando o julgamento.

Taxas de combate a incêndios, quarta-feira (26/3)

Por meio do RE 1417155 , o STF julga a constitucionalidade de trechos da Lei Complementar 247/2002 , do estado do Rio Grande do Norte, que estabeleceu a instituição de uma taxa de prevenção e combate a incêndios, busca e salvamento para fundo do Corpo de Bombeiros. Em novembro de 2024, o STF formou placar de 3×1 no plenário virtual para validar a aplicação da taxa. No entanto, o ministro Luiz Fux destacou o caso, que teve o placar zerado e foi levado ao plenário físico.

O caso é analisado em repercussão geral, ou seja, o que for decidido pela Corte deverá ser seguido pelas demais instâncias do Judiciário. Na mesma data, além do recurso, também foram pautadas as ADPFs 1028  e 1029  , ajuizadas contra leis dos estados do Pernambuco e do Rio de Janeiro, respectivamente. Ambas ações questionam normas que regulamentam a cobrança de taxas de prevenção e extinção de incêndios.

JULGAMENTO VIRTUAL

Preferência de honorários sobre créditos tributários, sexta-feira (21/3 a 28/3)

Sob repercussão geral, os ministros analisam no RE 1326559 a possibilidade de se dar preferência ao pagamento de honorários advocatícios em relação ao crédito tributário, como previsto no Código de Processo Civil (CPC). Na origem, a primeira instância negou o pedido de reserva de honorários advocatícios contratuais relativos a uma penhora efetivada em favor da Fazenda Pública. Até o momento, o placar está em 2×1 para dar provimento ao recurso e reconhecer a preferência dos honorários advocatícios contratuais em relação ao crédito tributário.

O escritório de advocacia envolvido recorreu ao STF após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entender pela inconstitucionalidade dos dispositivos do CPC e afastar a preferência aos honorários advocatícios em relação ao crédito tributário. O contribuinte argumenta que a norma do CPC não trata de legislação tributária nem de crédito tributário, mas de honorários advocatícios.

Isenção de pedágio a pessoas com deficiência, sexta-feira (21/3 a 28/3)

O Plenário analisa a ADI 3816 , em que o governo do Espírito Santo questiona lei estadual que isenta os veículos de pessoas com deficiência do pagamento de pedágio nas rodovias estaduais. A lei ainda estabelece prazo para o Poder Executivo regulamentar a norma. Segundo a ação, a cobrança do pedágio teve origem em licitação entre o estado e a concessionária de serviço público Rodovia do Sol S/A. Por esse motivo, o governo argumenta que qualquer modificação na natureza da prestação do serviço pode resultar em um “desequilíbrio na equação econômica e financeira do contrato”, o que violaria o artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece a manutenção das condições da proposta gerada por meio de licitação pública.

Sessões seguem suspensas

Pela terceira semana consecutiva estão suspensas as sessões das turmas ordinárias do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O motivo é a adesão à greve por parte dos conselheiros representantes da Fazenda Nacional, o que compromete o quórum para os julgamentos.

A suspensão consta na Portaria Carf 570/2025 , publicada na última sexta-feira (21/3), e atinge todas as oito turmas da 1ª Seção. São elas: 1ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção, 2ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção, 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção, 2ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção, 1ª Turma da 3ª Câmara 1ª Seção, 2ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção, 1ª Turma da 4ª Câmara 1ª Seção e 2ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção.

A Portaria também prevê a suspensão de duas turmas extraordinárias (1ª e 2ª). Os julgamentos na Câmara Superior estão mantidos, com julgamentos da 3ª Turma em plenário virtual. A votação começa nesta segunda-feira (24/3) e vai até a próxima sexta (28).

JULGAMENTO VIRTUAL

PIS/Cofins sobre aquisição de álcool anidro (24 a 28/3)

A 3ª Turma da Câmara Superior começa a julgar recurso da Fazenda que discute a possibilidade de creditamento, na qualidade de insumo, de PIS e Cofins relativo às despesas de aquisição do álcool anidro, adicionado pelos distribuidores à gasolina tipo A para a obtenção da gasolina do tipo C.

Até agora apenas o relator, conselheiro Alexandre Freitas Costa, votou. O julgador se posicionou de forma favorável ao recurso, considerando que a aquisição não era passível de creditamento à época por vedação legal. O tema está em debate no processo 10480.720427/2010-14, que envolve a Ello-Puma Distribuidora de Combustíveis S/A.

Source: https://www.jota.info/tributos/apostas-da-semana/stf-discute-prazo-para-acao-rescisoria-com-impacto-na-tese-do-seculo

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