O governo de Minas Gerais enviou para a Assembleia Legislativa do estado um projeto que retoma o acréscimo em dois pontos percentuais no ICMS para mercadorias consideradas supérfluas de acordo com a legislação do estado. Este adicional é destinado, de acordo com a proposta, para financiar em especial o pagamento integral do Piso Mineiro de Assistência Social e outras ações do Fundo de Erradicação da Miséria, instituído em 2011.
Entre os itens considerados supérfluos estão bebidas alcoólicas, cigarros, refrigerantes, ração para animais de estimação, perfumes e armas (veja abaixo a lista completa). O PL 1295/2023 recebeu parecer favorável nas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e na de Fiscalização Financeira e Orçamentária (CFFO), foi ao plenário e voltou à CFFO para análise de emendas no último dia 20 de setembro.
O acréscimo de dois pontos percentuais aos supérfluos foi estabelecido em 2011 como fonte de financiamento para o Fundo de Erradicação da Miséria, implementado pelo então governador Antonio Anastasia. A medida foi renovada em 2015 e vigorou até dezembro de 2022, quando precisava ser renovada. No entanto, o governo perdeu o prazo. Com isso, o governador Romeu Zema busca restituir a cobrança a partir de 2024.
Impacto nos setores
As indústrias envolvidas, porém, têm reagido à proposta. A Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (Abihpec) afirma que o governo busca “de maneira absolutamente equivocada, onerar a sociedade mineira”. O setor considera injusto estar entre os que terão acréscimo no imposto, “baseado em um conceito retrogrado de supérfluos”, enquanto outros “indiscutivelmente prejudiciais à saúde” estão fora da lista. Embora cigarros e bebidas alcoólicas estejam no rol de supérfluos, a lei traz exceções, como cigarros em maço e cachaça.
“Nosso setor se sente revoltado com tamanha injustiça fiscal que nos causa grande indignação”, diz, em nota. “Considerar supérfluos produtos essenciais que colaboram com a manutenção da saúde, do bem-estar e da autoestima do brasileiro, que minimizam o risco de doenças e dispêndios com custos de saúde pública para o tratamento da população, não faz sentido”, completa.
Outro setor que se queixou foi o de bebidas. Para o SindBebidas-MG, a medida afeta a produção, empregos e a competitividade. À Assembleia Legislativa de Minas Gerais, o governo afirmou que os recursos são de “extrema importância” para viabilizar as ações do fundo.
Veja a lista dos produtos que terão incremento na tributação, de acordo com o PL 1295/2023
- Cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas, exceto aguardentes de cana ou de melaço;
- Cigarros, exceto os embalados em maço, e produtos de tabacaria;
- Armas;
- Refrigerantes, bebidas isotônicas e bebidas energéticas;
- Rações tipo pet;
- Perfumes, águas-de-colônia, cosméticos e produtos de toucador, exceto xampus, preparados antissolares e sabões de toucador de uso pessoal;
- Alimentos para atletas;
- Telefones celulares e smartphones;
- Câmeras fotográficas ou de filmagem e suas partes ou acessórios;
- Equipamentos para pesca esportiva, exceto os de segurança; e
- Equipamentos de som ou de vídeo para uso automotivo, inclusive alto-falantes, amplificadores e transformadores.