Foi publicada nesta terça-feira (30/5), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a Lei 14.592/2023, que atualiza o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A medida concede alíquota zero de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS/Pasep e Cofins para as empresas contempladas pelo programa. O benefício é válido por 60 meses. Veja a íntegra da Lei 14.592/2023.
Foram vetados os artigos 11 e 12 do texto aprovado pelo Congresso originado pela MP 1147/22 – o que já era esperado. Os dispositivos versavam sobre a destinação de 5% da arrecadação do Sesc/Senai à Embratur.
Na justificativa do veto, o governo argumentou que “em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa retira valores consideráveis do orçamento do Serviço Social do Comércio e do Serviço Nacional de aprendizagem Comercial (Sesc) de forma imediata, o que pode acarretar em prejuízos para alguns serviços sociais relevantes prestados pelas entidades do Sistema S”.
A expectativa é que o governo edite, posteriormente, um decreto ou medida provisória que defina outra forma de financiamento da Embratur.
A atualização do Perse é resultado de medida provisória editada nos últimos dias do governo Bolsonaro. Apesar de ter sido enviada pela gestão anterior, ela se tornou relevante para o governo atual principalmente porque incorporou o teor das MPs sobre desoneração dos combustíveis (MPs 1157/23 e 1163/23) e exclusão do ICMS dos créditos de PIS/Cofins (MP 1159/23).
O Perse nasceu de um projeto criado ainda no início da pandemia, que deu origem à Lei 14.148/2021. A norma criou medidas para socorrer empresas que dependem do lazer e do turismo, áreas afetadas pela pandemia de Covid-19.