Em relatório entregue nesta quinta-feira (28/9) ao relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), o Tribunal de Contas da União (TCU) avaliou que o Conselho Federativo do IBS apresenta alto risco de que a Justiça Federal e a Estadual profiram decisões divergentes sobre a CBS e o IBS nas controvérsias envolvendo fisco e contribuintes.
Para o TCU, também há um alto risco na operacionalização do controle externo do conselho, por exemplo, para a análise de denúncias e representações sobre a sua atuação, uma vez que a PEC 45/2019 “não define minimamente o desenho do exercício do controle externo”.
Aprovada em 7 de julho na Câmara dos Deputados, a proposta de reforma tributária (PEC 45/19) prevê que a nova tributação sobre o consumo será criada nos moldes de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Serão criados dois IVAs: um federal, chamado Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com a junção do IPI, PIS e Cofins; e um subnacional, denominado Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), reunindo o ISS e o ICMS. O texto agora tramita no Senado.
Um dos principais pontos de divergência sobre a proposta diz respeito à criação do Conselho Federativo do IBS. Por meio desse órgão, os estados, o Distrito Federal e os municípios farão a gestão integrada da arrecadação do imposto. Parte dos entes subnacionais discorda do texto, por considerar que perderá autonomia na gestão e na arrecadação do IBS, o que violaria o pacto federativo.
Na avaliação do TCU, não há elementos que indiquem que o Conselho Federativo do IBS represente ofensa ao pacto federativo quanto à competência compartilhada do IBS nem quanto à capacidade tributária ativa dos entes federados, ou seja, de arrecadar e fiscalizar o IBS. No entanto, o tribunal alerta que a PEC 45/2019 não indica um tribunal específico para o julgamento conjunto das controvérsias sobre o IBS e a CBS. Com isso, por entendimento lógico, a competência fica dividida entre a Justiça Federal e a Estadual.
O TCU sugeriu a Eduardo Braga que inclua um dispositivo na PEC para definir que a lei complementar do IBS e da CBS estabeleça a competência concorrente das duas justiças para julgar essas controvérsias, com uma chamada “regra de prevenção por continência”, para que a causa fique no juízo “que primeiro tomar conhecimento dos fatos relativos a estes tributos”.
Com relação ao controle externo do Conselho Federativo, o TCU critica o fato de a PEC 45/19 não definir o órgão responsável pelo julgamento das contas de seus administradores e por apreciar denúncias e representações acerca da atuação do conselho. O tribunal observa que a proposta também definiu o órgão que presidirá a coordenação das ações dos diversos órgãos de controle externo, “o que traz o risco de cada órgão de controle agir de forma desconexa e apartada da coordenação prevista no dispositivo da PEC”. Nessa linha, o relator propôs a Eduardo Braga a criação de órgão colegiado dos tribunais de contas para realizar o controle externo do Conselho Federativo do IBS.
Durante coletiva de imprensa, Eduardo Braga afirmou que vai avaliar as sugestões e avaliações do TCU para a elaboração de seu parecer, que deve ser apresentado entre os dias 18 e 20 de outubro. O senador disse que, a partir desta quinta-feira (28/9), se inicia a fase de elaboração do relatório, em que analisará as 250 emendas apresentadas até o momento. Além disso, o relator enfatizou mais uma vez seu compromisso e preocupação em garantir a neutralidade da reforma e sua vontade de incluir no texto a fixação de um limite para a carga tributária.
A apresentação do parecer estava prevista para esta quarta-feira (27/9). No entanto, ela foi novamente adiada e, por consequência, todo o cronograma para análise da matéria no Senado será empurrado para novembro, em uma perspectiva otimista. A postergação aumenta o cacife do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que será novamente será colocado na posição de “resolvedor” dos problemas do governo, entre dar tração ao pacote arrecadatório e, agora, usar suas habilidades como operador de votos para garantir a conclusão da reforma tributária ainda em 2023.